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Em sessão realizada nesta quinta-feira (07/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e da Câmara de Santa Bárbara, das administrações de Jailson Costa dos Santos e Ivanilton de Lima Maia, respectivamente, relativas ao exercício de 2009.
O relator dos pareceres, conselheiro Paolo Marconi, determinou ao prefeito, que pode recorrer da decisão, imputação de multa no valor de R$ 4 mil e ressarcimento de R$ 10.571, a ser restituído à conta corrente do Royalties/Fundo Especial do Petróleo, com recursos pessoais. As ressalvas relatadas no parecer, referem-se a existência de déficit orçamentário, descumprimento do limite da despesa com pessoal, divergências nos valores registrados nos balancetes mensais e os anexos que compõem a prestação de conta; e não restituição à conta do Fundef, de R$ 12.714, relativos aos exercícios de 2007 e 2008. Houve também a realização fora do prazo legal das audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais do 1º e 3º quadrimestres; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; omissão na cobrança da dívida ativa, entre outras irregularidades. Foi determinado que o gestor: . adote medidas efetivas de cobrança das multas e ressarcimentos, aplicadas a agentes políticos do município, inclusive dele próprio; . restitua o valor de R$ R$ 12.714 à conta do Fundeb, referentes a exercícios anteriores; . adote também medidas urgentes para os recolhimentos de INSS Educação e INSS FMAS, com saldos de R$ 22.667 e R$ 38.093,89; . proceda os devidos ajustes no exercício financeiro subsequente, para demonstrar de forma correta os saldos das contas no balanço patrimonial e demais anexos exigidos por lei.
Câmara
O relator aplicou, para Ivanilton de Lima Maia, multa no valor de R$ 400, além de ressarcimento de R$ 9.156,24 decorrente de subsídios pagos a mais aos vereadores e a ele próprio no exercício do ano passado. Cabe recurso da decisão. O gestor também terá que adotar medidas urgentes para os recolhimentos à prefeitura dos valores de R$ 14.373 IRRF Legislativo e R$ 131,10 ISSQN Legislativo. No relatório de Controle Interno, a Resolução TCM 1060/2005 é atendida apenas parcialmente, por não apresentar os resultados das ações de controle interno, nem o acompanhamento das atividades realizadas.