Política

TCM APROVA COM RESSALVAS CONTAS PREFEITURA SOUTO SOARES

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| 07/10/2010 às 18:23
O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na quarta-feira (06/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de Souto Soares, da responsabilidade de Amarildo Neves de Souza e Cássio Cleber Evangelista Araújo, respectivamente, relativas ao exercício de 2009. O relator, conselheiro Paolo Marconi, em face das irregularidade remanescentes no parecer, imputou ao prefeito multa no valor de R$ 4 mil e ressarcimento aos cofres públicos de R$ 2.370, decorrente de pagamento a maior de subsídio a secretario municipal. Ao presidente do Legislativo foi aplicada uma multa de R$ 500. Cabe recurso da decisão nos dois casos.

De acordo com o balanço orçamentário, o município de Souto Soares teve uma arrecadação no importe de R$ 17.074.516 e realizou despesas no montante de R$ 18.400.397. A 24ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do município, notificando mensalmente o gestor sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação mensal. Entre as ocorrências não justificadas satisfatoriamente estão: descumprimento da Lei nº 8.666/93 em face da fragmentação de despesa de R$ 122.817 na aquisição de combustíveis (R$ 97.325), de gêneros alimentícios (R$ 12.117) e contratação de serviços médicos (R$ 13.375), contratação de pessoal sem concurso público e despesas irregulares com locação de imóvel para acomodação de médicos e enfermeiros.

Também foram identificadas despesas de R$ 1.023.660 com locação de veículos consideradas excessivas, entre os meses de abril e dezembro, correspondentes a 6,00% da receita e 5,56% da despesa realizada. O município cumpriu o determinado no artigo. 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 6.374.321, correspondentes a 27,98% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%. Foi cumpriu o artigo 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, aplicando 65,73% dos recursos, correspondentes a R$ 3.253.842, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%.

E em observância ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi investido em ações e serviços públicos de saúde o montante de R$ 2.241.807, correspondentes a 21,58% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, alínea b e § 3º, da Constituição Federal, com a exclusão de 1% (um por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, de que trata a Emenda Constitucional nº 55/07, quando o mínimo exigido é de 15%. A despesa realizada com pessoal não obedeceu ao limite de 54% definido pela Lei Complementar nº 101/00, aplicando R$ 10.110.137, correspondentes a 59,20% da receita corrente líquida de R$ 17.078.318. Ainda houve reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município. Câmara - O Legislativo de Souto Soares recebeu transferência de duodécimos na ordem de R$ 931.941 e realizou despesa em igual valor. O relatório anual registrou a ocorrência das seguintes irregularidades: despesa de R$ 19.400 com combustíveis em seis meses, considerada excessiva, correspondente a 4,35% dos duodécimos transferidos no período e inobservância a formalidades da Lei nº 4.320/64, nas fases de empenho, liquidação e pagamento da despesa. Foi cumprido o artigo 29-A da Constituição Federal, que dispõe que a Câmara não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, sendo gastos R$ 464.400 no exercício, incluindo os vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores, equivalentes a 49,83% dos recursos recebidos.