Política

TCM REJEITA CONTAS DA CÂMARA DE RIBEIRÃO DO LARGO, GESTÃO HERMELINO

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| 05/10/2010 às 18:22
Na sessão desta terça-feira (05/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Ribeirão do Largo, na gestão de Pacífico de Almeida Luz, e rejeitou as contas da Câmara, de responsabilidade de Hermelino Viana Rocha, relativas ao exercício de 2009. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao prefeito multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$ 5.145, em função da ausência de comprovação de despesa. Ao presidente da câmara foi aplicada multa no valor de R$ 3 mil e determinado o ressarcimento ao erário municipal de R$13.500, devido a constatação de ausências de notas fiscais em diversos processos de pagamentos.

A arrecadação do município atingiu R$ 15.391.077, correspondente a 97,73% da previsão, e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 15.149.930, que resultou num superávit orçamentário na ordem de R$ 241.146. Cumprido o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, a Prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 5.628.642, correspondente a 26,28% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
 
De acordo com as informações da Secretaria do Tesouro Nacional, foram transferidos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para a administração municipal no montante de R$ 4.719.812, que somado aos rendimentos financeiros de R$ 4.944,755, totalizou R$ 4.724.757 tendo sido aplicado 63,90% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 3.018.943, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07. Em cumprimento a exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi aplicado em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 1.447.549, corresponde a 16,59% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55.
 
A Câmara de Ribeirão do Largo recebeu a título de transferência o total de R$ 810.617, e realizou despesas orçamentárias no montante de R$ 813.961, sendo este valor superior àquele em R$ 3.343, em descumprimento ao estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal, interferindo negativamente no mérito das contas. O relatório anual das contas do Legislativo registrou ainda a ocorrência das seguintes irregularidades: realização de despesas com publicidade no montante de R$ 3 mil sem a apresentação da matéria publicada, indicação de gastos irrazoáveis com contratação de assessoria jurídica e contábil na ordem de de R$ 74 mil, despesas irrazoáveis com recargas de cartuchos na quantia de R$ 1.227, ausências de notas fiscais em diversos processos de pagamentos no total de R$ 13.500 e realização de despesas sem a apresentação de nota fiscal eletrônica.