O Candidato a Deputado Estadual Sérgio São Bernardo contesta à veracidade da notícia veiculada no Jornal A Tarde da edição na data de 23/09/2010, a qual alega que o Candidato possui seu nome restrito na lista dos candidatos inelegíveis decorrente da Lei ficha limpa.
Esclarecemos que o que houve foi um atraso na entrega dos documentos que comprovam a desincompatibilização do cargo em que ocupa na UNEB, sanado pela decisão do acórdão sob nº 810/2010 TRE-BA, e reafirmado pelo parecer do PGE sob o nº 10055/2010 - SC. Lamentável a acusação sem fundamento, proferido contra o candidato, onde este possui conduta idônea e ilibada frente aos seus eleitores. Sendo assim, é repugnante ser equiparado a outras condutas de candidatos percebidas na Lei Ficha Limpas.