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Contratação de professores para o Telecurso 2008 teria sido irregular
Foto: SECOM
O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (26), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, em face da contratação irregular de professores para o programa Telecurso 2000, no exercício de 2008. O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, imputou multa no valor de R$ 2.500 ao prefeito, que pode recorrer da decisão.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, tendo em vista a contratação irregular pela Secretaria Municipal de Educação - SMEC, de orientadores de aprendizagem (professores) para o programa Telecurso 2000, devida à ausência de contrato formal e da ausência de registro no SAPPE - Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal do tribunal, cujas despesas somaram o total de R$ 216.900, tipificada como contratação de pessoal sem amparo legal.
De acordo com parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município/SMEC, os orientadores foram contratados pela FAPES - Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social, organização pertencente a UNEB, e seus contratos de trabalho mantidos até dezembro de 2006. A partir dessa data em diante, a responsabilidade pelas contratações passou a ser da Secretaria Municipal de Educação, sob o argumento da necessidade da continuidade da prestação dos serviços e da falta de professores concursados. ]
Porém, tais contratações foram consideradas ilegais, por contrariar o estabelecido no artigo 37,da Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público, à prévia aprovação em concurso de provas e títulos. Contudo, ressaltou o procurador que em razão de terem sido atestadas as frequência dos orientadores ao curso, não poderia a administração publica aproveitar-se dessa situação para justificar o não pagamento da obrigação assumida, o que configuraria enriquecimento ilícito e afronta ao princípio constitucional da moralidade.
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
Portanto, ante as razões expostas, os pagamentos tiveram natureza indenizatória, todavia, a Procuradoria Geral recomendou a instauração de processo administrativo para se averiguar as responsabilidades dos servidores municipais envolvidos no "cometimento irregular de terceiro na função pública" O defensor informou, ainda, que, o projeto Telecurso 2000 é um programa de educação de jovens e adultos realizado pela Fundação Roberto Marinho em parceria com o município de Salvador, que consiste na apresentação de aulas e mediação de professores para os alunos do Ensino Fundamental II (5ª a 8ª série).
Em Salvador, desde 2006, o programa começou a ser extinto da rede municipal, para que gradativamente os alunos fossem inseridos nas turmas da Faculdade de Jovens e Adultos do próprio sistema municipal, fato que justifica a contratação temporária, pois tendo o caráter transitório, não justificava a lotação de um servidor do quadro efetivo. Em seu voto, a relatoria destacou que se está sendo identificado como irregularidade ou ilegalidade não é a celebração do convênio pela Secretaria da Educação, mas sim a continuidade da prestação dos serviços até 2008 pelos orientadores de aprendizagem mediante autorização dos diretores de unidades escolares, diante da necessidade dos alunos e da falta de professores concursados.
Nessas condições, tendo em vista que não caracterizou prejuízo para o município a realização de atividade, coube a aplicação de multa ao gestor pela irregularidade de caráter formal.