veja
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (24/08), julgou procedente dois termos de ocorrência lavrados contra os ex-gestores do município de Água Fria, Manoel Alves dos Santos (período 01/01 05/02 e 25/10 a 31/12/2007) e Renan Araújo Bastos (período de 06/02 a 24/10/2007), por gastos irregulares com publicidade, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou aplicação de multas e ressarcimentos a ambos os ex-gestores. Para Manoel Alves dos Santos foi aplicada multa de R$ 1 mil, e ressarcimento de 24.901; para Renan Araújo Bastos a multa foi no valor de R$ 1.500 e ressarcimento de R$ 25.342, que somam a quantia de R$ 50.243. Cabe recurso da decisão