Política

TCM APROVA CONTAS DA PREFEITURA OLINDINA COM RESSALVAS ANO 2008

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| 11/08/2010 às 18:10
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (11), concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Olindina, da responsabilidade de Aladim Barreto da Silva e Aleksander Farias de Souza, no exercício de 2008.

O relator, conselheiro Fernando Vita, emitiu novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas do primeiro gestor, relativas aos períodos de 01/01 a 10/01, 21/01 a 27/07 e 27/08 a 31/12/2008, excluindo a formulação de representação ao Ministério Público, mantendo a determinação de ressarcimento de R$ 77.198 aos cofres públicos, referente ao montante pago indevidamente aos secretários municipais, e reduzindo o valor da multa de R$ 8 mil para R$ 4 mil.
 
As contas do segundo prefeito, que assumiu à administração municipal nos períodos de 11/01 a 20/01 e 28/07 a 26/08/2008, já haviam sido aprovadas com ressalvas sem a imputação de multa. No pedido de reconsideração, o ex-prefeito apresentou nova documentação descaracterizando as irregularidades apontadas no relatório anual relativas a processos de pagamento considerados sem amparo licitatório e fragmentação de despesa no total de R$ 1.116.358.