Política

JUSTIÇA ELEITORAL CONCEDE LIMINAR CONTRA PROPAGANDA DO GOVERNO WAGNER

VEJA
| 10/08/2010 às 19:27
 O juiz eleitoral Rui Eduardo Almeida Brito concedeu, nesta terça-feira (10), liminar contra o governador Jaques Wagner por divulgar publicidade institucional em período proibido pela legislação eleitoral (últimos três meses antes do pleito), cometendo assim abuso no exercício da função. A decisão pede a urgente suspensão da publicidade no site governamental, sob pena de multa diária de R$5 mil. Segundo a ação movida pela coligação A Bahia Tem Pressa, com a propaganda os demais concorrentes ficam em posição de desvantagem em relação ao atual governador.

O processo se baseia na publicação de uma reportagem postada no site http://www.comunicacao.ba.gov.br/ em 9 de julho de 2010, trazendo publicidade do Plano de Proteção ao Cidadão. Em sua página principal encontram-se vários links, entre eles o do Twitter, utilizado para a propaganda do governo.


O vídeo veiculado aborda o Plano de Proteção ao Cidadão incluindo ações das Polícias Civil e Militar a serem executadas em Salvador e Região Metropolitana, Feira de Santana, Itabuna, Porto Seguro e Vitória da Conquista.