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O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (02), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração referente às contas da Câmara de Tanhaçu, da responsabilidade de Sidney Pires Santana, relativas ao exercício de 2008.
O relator do parecer, conselheiro substituto Evânio Cardoso, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, mantendo a multa no valor de R$ 2 mil e suprimindo a determinação de formulação de representação ao Ministério Público e da multa de R$ 10.270,80, por ter sido comprovada a publicação do relatório de gestão fiscal referente ao 3º quadrimestre.
Em relação ao descumprimento do artigo 29-A da Constituição Federal, quando a Câmara teria executado despesa superior ao limite estabelecido na norma constitucional, o gestor argumentou que isso se deu pelo fato de ter o Executivo repassado duodécimo a menor no exercício, pois de acordo com a receita realizada no exercício anterior, o total transferido deveria ser de R$ 802.224,20, enquanto que o Poder Executivo repassou apenas R$ 763.212,50.
Conforme balancete do mês de dezembro, a despesa foi de R$ 762.912,50, em cumprimento ao artigo acima citado. Sobre o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, alegou mais uma vez não ter sido ele quem deu causa à inexistência de saldo para fazer face a despesas inscritas em restos a pagar, desde quando parte da quantia se referia a débitos da Câmara junto ao INSS, contraídos, segundo ele, em gestões pretéritas, e assim não poderia ele ser responsabilizado.
A relatoria afirmou que em virtude do Legislativo ter recebido duodécimos em valores inferiores ao devido, ter realizado despesas da ordem de R$ 762.912,50, já inclusos os restos a pagar de R$ 6.082,19, além de ter apresentado depósitos/consignações no passivo financeiro no montante de R$ 2.513,01, compreendeu-se que não foram deixados valores a pagar para o exercício seguinte sem disponibilidade suportável.
Itapetinga
Na mesma sessão, o pleno concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração das contas da Câmara de Itapetinga, na gestão de José Roberto Menezes e Zildo Carvalho de Oliveira, no exercício de 2008. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas apenas do primeiro gestor, mantendo como rejeitadas as do segundo.
A relatoria também reduziu o valor da multa imputada ao gestores José Roberto Menezes e Zildo Carvalho de Oliveira para R$ 2 mil e R$ 1 mil, respectivamente, além de ter eliminado a determinação de ressarcimento ao erário da quantia de R$ 35.000,00, uma vez sanada a indicada ocorrência de despesa sem suporte documental.