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O Senado deve votar no próximo dia 9, em reunião conjunta de quatro comissões técnicas, o substitutivo da Câmara dos Deputados que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A tramitação simultânea nas quatro comissões foi uma estratégia do relator da matéria, senador César Borges (PR-BA), para que a PNRS possa ser votada ainda neste semestre. Seu relatório foi entregue na quinta-feira passada e prevê a supressão de quatro pontos do substitutivo. De acordo com o senador, "a capacidade do Senado para melhorar o projeto é limitada pelo regimento interno, que permite neste estágio somente aceitar ou rejeitar na íntegra ou em parte o substitutivo".
Entre as novidades da PNRS que foram mantidas pelo relator e que devem ser aprovadas pelos senadores estão a "logística reversa", que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a fazer o recolhimento de embalagens usadas, e a "responsabilidade compartilhada", que envolve a sociedade, empresas e os três níveis de governo na gestão dos resíduos.
Foram incluídos na "logística reversa" os segmentos de agrotóxico, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos. A "logística reversa" pode ser entendida a setores de embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, considerando "grau e extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente".
A "responsabilidade compartilhada" incentiva a participação de cidadãos na gestão do resíduo sólido. É o caso da obrigação de acondicionar e disponibilizar adequadamente para coleta ou devolução os resíduos sólidos gerados, nas cidades ou bairros onde haja sistema de coletiva seletiva ou de logística reversa. A PNRS, de outro lado, proíbe, definitivamente, a importação de resíduos sólidos perigosos e de rejeitos, e também os "lixões", que deverão acabar em quatro anos, para que a deposição ocorra apenas em aterros sanitários. Mas a deposição final ocorrerá apenas quando for impossível reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético. Mas a prioridade será a não-geração e redução.
Relator propõe supressões
A imposição do prazo de quatro anos para municípios e estados implementarem a disposição final dos rejeitos somente em aterros é uma das mudanças introduzidas pelo relator César Borges. Ele propõe a supressão do parágrafo único do artigo 55, que permitia a estados e municípios definirem prazos próprios para a medida. O senador também suprime do primeiro parágrafo do artigo 9 º a expressão "após esgotadas as possibilidades de gestão enumeradas no caput", usada para limitar o uso da chamada "recuperação energética", que é a geração de energia pela queima de resíduos. Para o senador, a expressão inviabiliza investimentos no setor porque gera insegurança jurídica para uma alternativa de grande uso nas grandes cidades do mundo.