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O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (27/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, em razão da contratação de profissionais, sem prévia seleção pública, a fim de exercerem suas atividades junto às creches do município, através de convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a UNEB, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. O termo de ocorrência foi lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo tendo em vista a celebração convênios, firmados com a Universidade do Estado da Bahia - UNEB, com a interveniência, respectivamente, da Fundação de Assistência Sócio-Educativa e Cultural - Fasec, no valor de R$ 7,3 milhões, e da Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social Fapes, de acordo com os correspondentes planos de trabalho, perfazendo o total de R$ 25,5 milhões.
O primeiro convênio tinha por finalidade o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta TAC firmado entre o Ministério Público Estadual, o Estado da Bahia e o município de Salvador com o propósito de garantir o processo de municipalização e operacionalização de 45 creches, então sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - Sedes, até 31 de dezembro de 2007.
E o segundo visava ao estabelecimento de mútua cooperação destinado ao aprimoramento da atuação do município na área da educação e cultura visando ao desenvolvimento de projetos, programas e ações voltadas para a melhoria da qualidade do ensino da rede municipal de Salvador, com prazo de vigência de 34 meses, podendo ser prorrogado a critério das partes.
Pelo convênio com a Fasec seriam contratados 836 funcionários, sendo 45 gestores assistentes, 264 instrutores infantis (professores), 45 operadores de saúde (técnico de enfermagem), 229 operadores de sala e berçário e 27 lactaristas, havendo fortes indícios de contratação irregular de pessoal em atividades fins do quadro funcional de ensino do município, descabendo, de outra parte a cobrança de custos operacionais e de tributos constante do plano de trabalho da Fasec.
A relatoria afirmou que não se vislumbrou nos processos a realização de qualquer seleção pública, seja mediante certame licitatório ou concurso público, para a contratação de tais profissionais, o que representa violação, irrefutável, aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade. Ficou configurado que a Secretaria Municipal de Educação juntamente com a UNEB utilizaram-se, equivocadamente, do instrumento de convênio para, através das fundações, contratarem irregularmente profissionais a fim de atuarem diretamente nas creches do município, burlando, não só a regra constitucional do concurso público, com também os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade.
Ao final, o termo de ocorrência chamou a atenção para a matéria contida na Ata da 22º Sessão Ordinária do TCE-BA sobre auditoria realizada na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, abrangendo as relações institucionais entre a autarquia e as fundações particulares Fundesp, Fapes e Fasec, em que teriam sido constatadas graves irregularidades, com a terceirização de pessoal em atividades fins do quadro funcional de ensino do município".