Política

TCM APROVA COM RESSALVAS CONTAS DA CÂMARA DE VEREADORES CORDEIROS

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| 21/03/2010 às 11:37
As contas relativas ao exercício de 2008 da Câmara de Cordeiros, da responsabilidade de Antônio Chaves de Oliveira, foram aprovadas com ressalvas, sem aplicação de multa, pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Em descumprimento ao que dispõe a legislação, o atual presidente da Câmara de Cordeiros, Izauro Ricardo de Oliveira, encaminhou fora do prazo regimental as contas ao TCM. Em vista disso, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou lavratura de termo de ocorrência contra o atual gestor.

Quanto às contas de 2008, o orçamento do município estimou a receita e fixou a despesa para o exercício no montante de R$ 410 mil. Devidamente autorizados na Lei Orçamentária Anual, foram abertos, através de decretos do Poder Executivo, e contabilizados créditos adicionais suplementares no total de R$ 37.136,81, utilizando-se como fonte de recursos a anulação de dotações.
 
O gestor cumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que as despesas empenhadas de dezembro foram pagas na sua totalidade, não remanescendo restos a pagar. O Legislativo realizou despesas no montante de R$ 362.548,83, em cumprimento à obrigação constitucional, que estabeleceu como limite de gasto o montante de R$ 386.652,73.

A despesa com folha de pagamento, que deve ser de 70% do valor máximo da receita, corresponde a R$ 270.666,00 e o montante gasto relativo a essa despesa do município, conforme relatório técnico, foi de R$ 224.167,97, correspondente a 57,98%, demonstrando que houve o cumprimento ao limite constitucionalmente imposto. A despesa total com pessoal da câmara alcançou o montante de R$ 311.142,55, correspondendo a 3,60% da receita corrente líquida de R$ 8.637.971,80. Quanto ao controle interno, o Poder Legislativo foi advertido para que sejam adotadas providências imediatas objetivando um funcionamento eficaz do sistema, evitando a manutenção da atual situação que poderá vir a repercutir no mérito de contas futuras.