De acordo com o TRE Josevando Souza Andrade, a declaração da deputada expressa na entrevista no sentido de que pretende buscar uma vaga no Senado Federal, deixa claro que "o cenário político das eleições de 2010 ainda não foi desenhado nem sequer definido na Bahia". Ou seja, a notícia foi apresentada ao eleitor interessado em acompanhar o desenrolar das definições políticas locais.
Assinala ainda que não caracteriza violação do artigo de Lei nº 9.504/97, o fato do órgão de imprensa, antes do período oficial da propaganda eleitoral, veicular entrevista com pretenso candidato ao cargo de Senador, pontuando ainda que, o direito de informar é garantia constitucional que tem como objetivo aperfeiçoar a transparência dos fenômenos políticos e da elementos formadores do regime democrático e que não se pode desconsiderar o importante papel desempenhado pela imprensa em um estado democrático merecendo respeito o direito à informação, constitucionalmente garantido no artigo 5º , XIV da Carta Magna.
O que a resolução do TSE nº 23.191/2009 veda no inciso 4º do artigo 27 é a divulgação de opinião favorável a candidato por meio de matéria paga, situação que não se configura na referida matéria .