Política

TCM JULGA RECONSIDERAÇÃO DAS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARATACA

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| 24/02/2010 às 20:16
 Em sessão realizada nesta quarta-feira (24/02), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o pedido de reconsideração referente as contas da Câmara de Arataca, da responsabilidade de Maurício Souza Santos, relativas ao exercício de 2008.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, após exame da nova documentação apresentada na fase de recurso, emitiu parecer pela aprovação com ressalvas das contas com multa no valor de R$ 800,00. A princípio, a prestação de contas do Legislativo havia sido rejeitada, em decorrência das irregularidades remanescentes no parecer, com multas ao gestor nos valores de R$ 1.400,00 e R$ 7.020,00.

Além do comprovante de recolhimento de multa pendente no valor de R$ 1.500,00, o gestor também apresentou o Diário Oficial dos Municípios onde consta a publicação do relatório de gestão fiscal e o novo balancete do mês de dezembro de 2008. Em relação ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi constado um equívoco na elaboração do demonstrativo de despesa de dezembro/2008 ao manter registrado o valor de R$ 1.141,85 sob o título de “saldos a pagar não processados”.

Além disso, da análise do balanço patrimonial da Prefeitura não se verificou a existência de saldo no passivo financeiro de restos a pagar da câmara no exercício, tendo-se comprovado o cumprimento do artigo 42 da LRF. Na mesma sessão, o conselheiro Paolo Marconi concedeu provimento ao pedido de reconsideração das contas da Câmara de Pedro Alexandre, na gestão de Antônio Reinaldo Dantas, relativas ao exercício de 2008. O realtor alterou a decisãoo, emitindo novo parecer pela aprovação com ressalvas das contas e excluindo a formulação de representação ao Ministério Público.
 
O gestor apresentou em tempo pedido de reconsideração, alegando que fez o recolhimento aos cofres municipais do ressarcimento de R$ 76.644,00 e da multa de R$ 3.000,00 que lhe foram imputados, pela reincidência no pagamento a maior de subsídios aos vereadores, entendendo que assim teria sanado a irregularidade motivadora da rejeição, uma vez que não há mais lesão aos cofres públicos e que, segundo ele, não houve intenção de ferir a lei, mas sim erro de interpretação da lei ou dos procedimentos