Política

TCM REJEITA CONTAS PREFEITURA POJUCA E APROVA DA CÂMARA COM RESSALVAS

VIDE
| 04/12/2009 às 11:01
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na quinta-feira (03/12), as contas da Prefeitura de Pojuca e aprovou com ressalvas as da Câmara Municipal, relativas ao exercício de 2008.

O relator dos processos, conselheiro Paolo Marconi, encaminhou representação ao Ministério Público, determinou multa de R$ 7 mil ao ex-prefeito Carlos Eduardo Bastos Leite, que terá de ressarcir os cofres públicos em R$ 2, 4 mil, enquanto que o presidente da câmara, Edmar Cordara Farias, recebeu multas no total de R$ 12,4 mil. Cabe recurso das decisões.

Os principais motivos para a rejeição das contas da prefeitura foram o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa no último ano do mandato, para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar”; e o descumprimento da Lei nº 8.666/93 na realização de despesas sem licitação. em casos legalmente exigíveis. Essas despesas sem licitação alcançaram o total de R$ 275.536,29, na aquisição de medicamentos, serviços de engenharia, urnas mortuárias, locação de veículos e outros; fragmentação de despesa com fuga ao procedimento, no total de R$ 291.721,89, com serviços de dedetização, material de expediente, gêneros alimentícios, unas mortuárias, material de limpeza, manutenção de informática, material de construção, confecção de camisas, manutenção de veículos, fogos de artifício, material elétrico e aquisição de pré-moldados.

Já as contas da câmara tiveram as seguintes ressalvas: ausência de comprovação de publicidade do Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre,; descumprimento da Resolução TCM nº 1.120/05, em face do deficiente relatório de Controle Interno; e descumprimento da Resolução TCM nº 1.060/05, em razão do inventário dos bens patrimoniais da câmara não indicar a localização para todos os bens, bem como pela ausência da certidão de registro dos bens no livro próprio.