Política

LIMINAR SUSPENDE VALIDADE PROJETOS VOTADOS EM CONVOCAÇÕES EXTRAS ALBA

Veja
| 02/12/2009 às 22:05
Ação popular acolhida pela Justiça quer anular validade de projetos votados na Extraordinária
Foto: BJÁ
  O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Alves Marinho, acolheu uma ação popular proposta por Erik Palácio Boson, João Soares Viana Neto, NG Kin Sun, Ricardo Fernandes de Oliveira e Yane Marcelle Pereira da Silva integrantes do Grupo de Pesquisas sobre Corrupção e Impunidade, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, pleiteando o reconhecimento da "ilegalidade e ilesividade" ao erário público de convocações extraordinárias da Assembleia Legislativa a partir de 15 de fevereiro de 2006.

  A ação é ampla e envolve a Assembleia, o Estado da Bahia, o presidente da Assembleia, Marcelo Nilo, e todos os atuais deputados e ex-deputados contando-se a partir de 15 de fevereiro de 2006. Na liminar acolhida pelo juiz ficam suspensas a eficácia dos projetos de lei votados pela Casa durante as convocações extraordinárias e os deputados terão que devolver o que receberam.

  Na liminar, a arguição evoca o artigo 57 & 7º da Constituição Federal que proibe o Congresso Nacional de tal prática. Assim, "o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para o qual foi convocado, ressalvada a hipótese do &8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação". 

  Segundo o procurador da Assembleia, Graciliano Bomfim, que já analisa a matéria a pedido do presidente Marcelo Nilo, a liminar não deve prosperar porque não encontra respaldo da Constituição Estadual, na qual, não há a mesma determinação da Constituição Federal.

  Ainda segundo Graciliano houve apenas um "surto" dos autores da ação popular. A Procuradoria da ALBA se organiza para fazer a defesa dentro dos prazos que estabelece a lei.