Com a aprovação pelo Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC dos Vereadores) - que limita os gastos dos municípios com os legislativos municipais - a Câmara Municipal de Salvador deve ter uma redução de 10% em seu orçamento.
Apesar de a medida impactar diretamente nos cofres do Legislativo, o presidente Alan Sanches (PMDB), comemorou o resultado da votação. Isso, devido o percentual de repasse orçamentário ter ficado em 4,5% da arrecadação da prefeitura e não, em 3%, como estava previsto no texto original da PEC.
Segundo Alan Sanches, o ideal seria o corte não acontecer. Mas, já que ele era inevitável, deveria ser comemorado. "Isso é o resultado da mobilização dos presidentes de Câmaras de diversas capitais do país. Nós nos unimos nos últimos meses e conseguimos mostrar para os senadores que, se passasse da forma como estava sendo proposta, a PEC inviabilizaria a gestão de Câmaras em todo o Brasil", explicou.
A expectativa dos senadores é que, com a aprovação da matéria, seja gerada uma economia de R$ 1,4 bilhão com os gastos das câmaras municipais. Embora o texto da proposta estabeleça que as medidas entrem em vigor em 1º de janeiro de 2010, seus efeitos dependem de interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF). Isto é, cabe ao tribunal decidir se as novas regras valem para as últimas eleições municipais ou para as próximas.
Caso seja para o último pleito, haverá um acréscimo de duas cadeiras na Câmara de Salvador. Deverão assumir o mandato os vereadores Antonio Carlos Bomba (PRP) e Reginaldo Oliveira (PCdoB).
Gastos
A PEC dos Vereadores foi votada, em dois turnos pelo Senado, nesta quarta (dia 17). Sob forma de substitutivo (subemenda 1), ela estabelece que as despesas das câmaras, incluídos os subsídios de vereadores e excluídos gastos com inativos, não poderão ultrapassar 7% da receita tributária para municípios com população de até 100 mil habitantes e 3,5% para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.
A PEC altera o artigo 29-A da Constituição, estabelecendo a seguinte tabela de gastos, cujos percentuais são relativos à soma da receita tributária e das transferências feitas aos municípios pela União:
7% - até 100 mil habitantes
6% - acima de 100 mil e até 300 mil habitantes
5% - acima de 300 mil até 500 mil
4,5% - acima de 500 mil até 3 milhões
4% - acima de 3 milhões até 8 milhões
3,5% - acima de 8 milhões
Hoje, a tabela de gastos estabelecida pela Constituição é a seguinte:
8% - Até 100 mil
7% - Acima de 100 mil até 300 mil
6% - Acima de 300 mil até 500 mil
5% - Acima de 500 mil
De autoria do senador César Borges (PR-BA), a matéria, aprovada sob a forma de emenda substitutiva, foi relatada na CCJ pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS). O texto final é resultado da análise de duas emendas apresentadas em Plenário durante a discussão da PEC (sendo uma delas sugerida pelo presidente Alan Sanches).