Na Câmara, a proposta recebeu - ainda em 2007 - duas aprovações por unanimidade: da comissão especial criada para debater o assunto e da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliou sua constitucionalidade, tendo recebido pareceres favoráveis de ambos os relatores (deputados Joseph Bandeira, PT-BA, na comissão especial; e Mendonça Prado, DEM-SE, pela CCJ). Em novembro de 2008, o deputado Sérgio Carneiro apresentou requerimento à Mesa Diretora da Câmara solicitando a inclusão da PEC na ordem do dia, para votação urgente.
Dados
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para cada quatro casamentos realizados em 2007, foi registrada uma separação. Foram 916 mil casamentos no Brasil, quase 3% a mais do que em 2006. No entanto, o número de dissoluções que é a soma dos divórcios diretos sem recurso e separações, chegou a mais de 231 mil, a maior taxa na série mantida pelo IBGE desde 1984. Em 23 anos, a taxa de divórcios monitorada pelo IBGE teve crescimento superior a 200%, ou seja, mais de 179 mil registros em 2007.
Repercussão
Mais uma vez, o deputado Sérgio Carneiro ressaltou o avanço que esta aprovação acarreta na legislação brasileira. "A supressão do instituto da separação judicial representará uma economia de custos para os casais, tanto emocionais como financeiros. Para se ter uma idéia, tomando-se como base as tabelas de honorários advocatícios em quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Brasília), o preço de um único processo de separação judicial varia de R$ 1.400 a R$ 4.800".
Artigo sobre o assunto foi publicado na edição de hoje (2 de junho) na seção Tendências e Debates do jornal Folha de S. Paulo (leia anexo). O tema foi pautado por toda a imprensa nacional, quando da aprovação na Câmara dos Deputados, em primeiro turno, no último dia 20 de maio, além de ter merecido destaque em dois editoriais publicados pela mesma Folha de S. Paulo.
Na votação desta terça-feira (2/6), a proposta recebeu 88 votos contrários e 5 abstenções. Para aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional são necessários dois turnos de votação na Câmara e no Senado, com 3/5 de votos favoráveis. Agora a proposta segue para o Senado para promulgação após aprovada.