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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nesta quinta-feira (16) a prestação de contas da Prefeitura de Piripá, referente ao exercício de 2007. Apesar de o ex-prefeito, Jeová Barbosa Gonçalves ter encaminhando dentro do prazo legal toda a documentação para a Câmara Municipal, com determina a Constituição Federal, o presidente do Legislativo enviou fora de prazo ao TCM.
O acompanhamento da execução orçamentária das contas foi promovido pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo, quando foram levantadas as falhas, impropriedades técnicas e irregularidades que, apesar de conhecidas dos gestores, não foram devidamente descaracterizadas, prejudicando o mérito das contas.
As principais irregularidades apresentadas foram a não-aplicação do percentual mínimo dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, ausência de comprovação de despesa, a falta de várias licitações e irregularidades nos processos licitatórios realizados e de fragmentações de despesas.
O relator, conselheiro Otto Alencar, multou o ex-gestor em R$ 2.000,00 e determinou o ressarcimento de R$16.674,50 aos cofres públicos municipais, decorrente de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento encaminhados a 5ª IRCE e o montante contabilizado no Demonstrativo da Despesa Orçamentária. Jeová Gonçalves também deverá devolver à conta do FUNDEB, com recursos da municipalidade, o valor de R$179.920,00.