REQUERIMENTO Nº
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
Os Deputados infrafirmados vêem, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 58, §3º da Constituição Federal, artigo 83, §§ 3º e 6º, da Constituição Estadual, e artigo 56 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, REQUERER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO - CPI, com prazo certo de duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, se necessário, com o escopo definido de apurar fato determinado , alusivo a Email,s (em anexo) que circula na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ, que caracteriza perseguição política ao Grupo Rede TV BAHIA, cujo trecho transcrevemos do comunicado emitido pelo Inspetor da IFEP Serviços/DAT METRO,Sr. Abelardo de Andrade Cardoso, quando textualiza:
"Tem uma solicitação de fiscalizar a rede de empresas da TV Bahia, Sandra Noya fiscalizou e encerrou sem resultado, peço que converse com ela sobre a possibilidade de ter resultado na fiscalização de outras empresas do grupo conforme solicitação da Superintendência.
Me mantenha informado""
Abelardo de Andrade Cardoso
Inspetor da IFEP Serviços/DAT METRO
Justificativa
O objeto dessa Comissão Parlamentar de Inquérito consiste em apurar fortes indícios de ilegalidade existente quando em uma recomendação explícita determinação por parte de uma Superintendência de Fiscalização em direcionar e arrancar a qualquer custo alguma irregularidade fiscal por parte de qualquer empresa associada ao Grupo da Rede TV Bahia: "Tem uma solicitação de fiscalizar a rede de empresas da TV Bahia, Sandra Noya fiscalizou e encerrou sem resultado, peço que converse com ela sobre a possibilidade de ter resultado na fiscalização de outras empresas do grupo conforme solicitação da Superintendência." Uma situação clara de perseguição política-fiscal, se confirmada a informação que circula nos gabinetes da SEFAZ, vindo a constituir em situação de gravíssima ilegalidade, merecendo por parte deste Poder Legislativo, as ações cabíveis para inteira responsabilização dos servidores públicos e autoridades da SEFAZ ou Agentes Políticos envolvidos nesta operação de perseguição política-fiscal, cujo foco seria a Rede de Comunicações TV Bahia.
Por outro lado, a CPI cuja criação ora se requer, reveste-se de relevante interesse público e está adstrito à competência desta Assembléia Legislativa, na medida em que se refere a fatos ocorridos no âmbito da Administração Pública Direta do Estado da Bahia, que representam se confirmados de ilegalidades, ferindo o pleno estado de direito e os princípios republicanos.
A CPI ora requerida deverá ser constituída 8 (oito) membros efetivos e 3 (três) suplentes, definindo-se que os recursos administrativos e o assessoramento necessário ao seu funcionamento serão providos pelo setor competente da Assembléia Legislativa, ocorrendo à conta do orçamento próprio deste Poder.
Preenchidos os pressupostos constitucionais, legais e regimentais, requer-se a instalação da citada CPI, bem como a publicação do presente no Diário Oficial do Legislativo, como providências.
Neste propósito, solicitamos encaminhamento.
Sala das Sessões, 01 de abril de 2009
Bancada da Minoria