Dotar os baianos de um meio eficaz de combate à corrupção, inserindo no ordenamento jurídico um instrumento capaz de detectar, na variação patrimonial, sinais de enriquecimento ilícito de qualquer agente público no exercício de cargo ou emprego público estadual. Foi com esse objetivo que o deputado estadual Isaac Cunha (PT-BA) deu entrada, na semana passada, em dois projetos de lei conexos na Assembléia Legislativa da Bahia.
Uma proposta, o PL nº 17.892/2009, obriga a apresentação de declaração de bens e rendas para quem exerce cargos, empregos e funções públicas, enquanto a outra proposição, PL n.º 17.893/2009, dispõe sobre o controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito deste mesmo agente público.
O parlamentar define "sinais de enriquecimento ilícito" como "a posse, a propriedade de bens ou despesas que revelem gastos incompatíveis com os vencimentos do agente público". Entre os sinais aparentes de riqueza, compreendendo o patrimônio dos dependentes, o texto do PL cita como exemplos iates, aeronaves, animais de raça, automóveis, imóveis e outros bens que demandem gastos para sua utilização, guarda e manutenção.
"Temos que ampliar o esforço do Governo do Estado em implementar medidas republicanas de transparência com a gestão dos recursos públicos e combate à corrupção", disse Isaac, que baseou sua proposta de controle de riqueza em projeto semelhante apresentado por um petista no Rio Grande do Sul; a proposta do deputado estadual Adão Villaverde virou Lei em junho do ano passado.
Na Bahia, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado obriga o empossado a apresentar declaração de bens. Porém, segundo Isaac, na prática, possui um caráter burocrático. "É inútil, pois estas declarações ficam espalhadas em diversas repartições e sem nenhum controle ou inspeção efetiva", diz o deputado, que elegeu o Tribunal de Contas do Estado -TCE como ente a disciplinar as ações decorrentes das duas propostas.
Segundo o projeto, o TCE tem a competência, por exemplo, de exigir a comprovação da legitimidade da procedência dos bens e rendas acrescidos à última declaração ou ainda solicitar abertura de sindicância para averiguar a ocorrência de fatos irregulares como a omissão parcial de patrimônio.
Isaac aponta outro ganho para a sociedade. "A partir da Lei, qualquer pessoa poderá representar ao Ministério Público solicitando que promova a responsabilidade de ocupante de cargo que tenha deixado de apresentar declaração ou omitido parcela de seu patrimônio", afirma.
Pela proposta, a descrição dos bens e renda é semelhante à exigida pela Receita Federal, abrangendo rendimentos, imóveis, veículos, semoventes, jóias, depósitos bancários, ações e quotas de sociedades comerciais etc. A declaração se dará no momento da posse e no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo.
A lista dos agentes públicos obrigados a apresentar a declaração é extensa; vai desde governador, passando por deputados estaduais, secretários de estado e membros da magistratura estadual, até delegados de polícia e ocupantes de cargos da administração indireta.
O deputado Isaac, em seu primeiro mandato, está otimista quanto à repercussão das duas propostas. "A melhoria dos mecanismos de controle social e do combate à corrupção ajudam o aprimoramento de qualquer democracia", diz.