A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o PL 2971/04, do deputado federal Nelson Pelegrino, que institui a figura do pai social, com as mesmas características, direitos e deveres já existentes para a mãe social (funcionária de abrigo responsável pelo atendimento em período integral de crianças e adolescentes em situação de risco). O projeto tramitou na Câmara em caráter conclusivo e segue para o Senado.
Com o PL 2971, os pais terão as mesmas obrigações das mães, que são a criação de condições familiares adequadas, orientação e assistência às crianças e adolescentes sob seus cuidados e administração das casas-lares. E também terão os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários das mães sociais.
Isso inclui carteira de trabalho assinada, remuneração igual ou superior ao salário mínimo, apoio técnico e financeiro, férias anuais de 30 dias, descanso semanal remunerado de 24 horas, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).