Política

JULGAMENTO DA CASSAÇÃO DO PREFEITO DE UMBARANAS É ADIADO NO TSE

Entenda o caso do prefeito de Umbaranas (BA)
| 21/09/2007 às 12:27
  O julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Umburanas, Edil Muniz Lopes e Jilson Braga Ribeiro, ambos do partido Democratas, foi suspenso no julgamento dessa semana por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

   O Respe começou a ser julgado na sessão do último dia 11, quando foi pronunciado o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que manteve a decisão do TRE baiano e negou provimento ao recurso.

   O ministro Carlos Ayres Britto ressaltou que, no caso houve o uso de uma frota de veículos paga pelo poder público e, também, a suspensão de aulas na rede municipal para fins eleitorais. "Se, por um lado, o então prefeito destemperou-se no uso de seu poder político para determinar a suspensão das aulas, por outro lado concorreu para o cometimento de abuso de poder econômico", entendeu o relator.

  Em seguida, o ministro Marcelo Ribeiro lembrou que o artigo 14 da Constituição Federal não trata de abuso de poder político, apenas de abuso de poder econômico, e pediu vista do processo.

Voto vista 

Na última terça-feira, o julgamento do Respe recomeçou com o voto vista do ministro Marcelo Ribeiro, pelo provimento do recurso. "Percebe-se que a discussão girou em torno de poder político", pronunciou o ministro do TSE, considerando que "não há como manter o pedido de cassação, pois o TRE de origem (Bahia) não analisou a potencialidade de influência da prática no resultado da eleição". 

 O ministro relator manteve o voto pelo desprovimento do Respe e afirmou que a conduta deve ser interpretada "à luz da Constituição, sobretudo no seu contexto". "O que mais se faz é abusar do poder político", completou o ministro Carlos Ayres Britto. 

  Antes de ser suspenso pelo pedido de vista do ministro Cezar Peluso, o recurso recebeu o voto de três ministros da Corte superior. O ministro José Delgado acompanhou o relator e votou pelo desprovimento do recurso. 

  Os ministros Ari Pargendler e Caputo Bastos votaram com o ministro Marcelo Ribeiro, acompanhando a divergência. 

   Entenda o caso     

O prefeito e o vice-prefeito Edil Muniz Lopes e Jilson Braga Ribeiro são acusados de suspender aulas na rede municipal de ensino para que alunos e funcionários participassem de passeata em apoio ao candidato Edil Muniz, na campanha eleitoral de 2004. São acusados, também, de utilizar veículos que prestavam serviço à Prefeitura para veicular propaganda política e de utilizar o trabalho de servidores públicos municipais na campanha às eleições de 2004.

No mérito, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia considerou comprovada a prática de condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e de abuso de poder político.