Política

PREFEITO DE CAATIBA (BA) RETORNARÁ AO PODER POR DECISÃO DO TSE

Ernevaldo Mendes de Souza retornará ao poder em Caatiba/BA
| 10/09/2007 às 18:31
Ministro Gerardo Grossi, do TSE, mantém prefeito de Caativa (Foto:TSE)
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  O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar ao prefeito reeleito de Caatiba (BA), Ernevaldo Mendes de Souza (PP), para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que lhe cassou o mandato, até o julgamento dos Embargos de Declaração. 

  Ernevaldo foi denunciado por captação irregular de votos e por praticar condutas vedadas a agentes públicos durante a campanha eleitoral de 2004. Além da utilização do slogan da prefeitura na campanha para a reeleição, ele teria doado material de construção e distribuído requisições de gasolina e autorizações de passagens de ônibus em troca de votos.

  No Mandado de Segurança (MS 3637), o prefeito alega ofensa ao devido processo legal e cerceamento do direito defesa, uma vez que o cumprimento da decisão por parte da 139ª Zona Eleitoral de Caatiba foi feito antes mesmo da publicação do acórdão, e antes também que fossem esgotados os recursos cabíveis no tribunal regional.

  DIREITO DE DEFESA

  Também sustentou que, reiteradamente, o TSE tem entendido que a execução das decisões dos Tribunais Regionais que determinam a cassação do mandato eletivo devem ser postergadas até que se chegue ao julgamento final dos recursos na instância regional. Segundo Ernevaldo, as decisões do TSE, neste sentido, se baseiam "no direito à ampla defesa e ao contraditório e na inconveniência da alternância do poder".

 O  ministro Gerardo Grossi entendeu que os requisitos para a concessão da medida liminar estavam presentes no pedido feito pelo prefeito. Por isso, e também seguindo a orientação jurisprudencial do TSE, determinou que fosse suspensa a decisão do TRE baiano que cassou o mandato de Ernevaldo e determinou a posse do segundo colocado nas eleições de 2004. O acórdão fica suspenso até o julgamento final dos embargos declaratórios ou do mérito do Mandado de Segurança impetrado.