ACM Neto destacou como positiva a inovação introduzida pelo projeto, que condiciona a restituição ou disponibilidade de bens ao comparecimento pessoal do acusado perante o juiz.
Em seu substitutivo, o deputado estabeleceu que a indisponibilidade total ou parcial de bens, direitos ou valores do indiciado ou de terceiros beneficiados acontecerá da mesma forma de seqüestro, arresto e hipoteca legal.
O deputado definiu, ainda, em seu substitutivo que o seqüestro poderá recair sobre bens registrados diretamente em nome de terceiros ou a estes transferidos, ou convertidos em ativos lícitos ou misturados ao patrimônios legalmente constituído, até o valor dos prejuízos causados com a prática do crime.