À ação foi dada entrada nesta quarta-feira, 16
O deputado João Carlos Bacelar (PTN) acaba de ingressar com notícia crime e de ato de improbidade administrativa na Procuradoria Geral do Ministério Público Estadual contra o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PMDB), devido ao pedido de urgência a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), enviado à Câmara Municipal de Salvador.
De acordo com a ação, o Projeto de Lei nº 216/2007, encaminhado pelo prefeito à Câmara, fere os dispositivos Constitucionais e da Lei Federal nº 10.257/2001, fato, inclusive, que já motivou protesto do Ministério Público de Estado a Bahia, através da promotora Cristina Seixas Graça.
Bacelar destaca que é importante que a Câmara discuta e aprove a revisão do PDDU ainda em 2007, mas é impossível que isso ocorra em 45 dias. De acordo com o parlamentar, apesar de trata-se de um projeto de grande importância e relevância para o desenvolvimento do município, o prefeito solicitou que o projeto fosse apreciado em Regime de Urgência, ou seja, dentro do prazo de 45 dias.
"Este prazo é exíguo para discutir problemas urbanos de tamanha complexidade numa cidade de três milhões de habitantes, como é o caso de Salvador. Inclusive, é consenso entre os membros da Câmara que a atitude do prefeito é precipitada ao pedir urgência na revisão do PDDU, sendo que, os membros da Comissão de Planejamento sentenciaram como ‘absurda' a atitude do prefeito, pois afronta a cidadania e a autonomia da Câmara", enfatiza o parlamentar na ação.
De acordo com o texto, "a atitude do prefeito demonstra completa falta de respeito à Câmara e ao próprio município, pois um projeto que precisa ser analisado minuciosamente, só terá 45 dias para ser discutido, inviabilizando a participação da sociedade como determina a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade, ferindo gravemente o processo de Gestão Democrática nas Políticas de Planejamento Urbano". "
Diante do exposto - enfatiza a ação -, verifica-se de pronto que a atitude do prefeito, de estipular o prazo de 45 dias para tramitação do PDDU na Câmara de Vereadores, está ameaçando de lesão o direito público da sociedade soteropolitana e ao bem-estar de seus habitantes, bem como a democracia vigente no Estado Democrático de Direito". Ainda de acordo com a ação, "a conduta do prefeito municipal de Salvador, ao determinar urgência na deliberação do projeto, caracteriza ato inconstitucional e ilegal.