Para denunciar a inconstitucionalidade da matéira que, brevemente, deverá chegar à Assembléia Legislativa do Estado, o IAF já acionou o Ministério Público Estadual e Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Nível superior
O argumento central da Frente em Defesa do Concurso Público é o de que ao cargo de auditor fiscal só podem ter acesso, via concurso público, candidatos com nível superior completo. "Como os agentes de tributos foram investidos em cargo de nível médio, a proposta de transformação é flagrantemente inconstitucional", assinala o Helcônio Almeida.
"Tentativas semelhantes têm sido reiteradamente consideradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como formas inconstitucionais de provimento no serviço público", afirma o IAF em manifesto divulgado na imprensa. "Por conta do flagrante casuísmo, propostas da mesma natureza foram amplamente rechaçadas; seja no âmbito da União, como no caso da Receita Federal; seja no estadual, como aconteceu no Rio Grande do Sul".
Segundo o Instituto, propostas de transformação de cargos, aproveitamento, remoção ou transferência de servidores para outros cargos ou para categorias funcionais diversas traduzem, quando desacompanhadas da prévia realização do concurso público de provas ou de provas e títulos, formas de burlar a Constituição Federal.
O texto da Constituição, ainda segundo o Instituto, é claro ao garantir que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" e exigir que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.