O uso do monitoramento eletrônico em substituição da pena foi defendido pela defensora pública, Fabíola Menezes, no nono colóquio sobre vigilância eletrônica realizado hoje (27) no auditório da Secretaria da Justiça Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), sob o argumento de que "pode ser algo positivo se for usado como uma forma de pena alternativa, e deve vir aliado com algum projeto sócio-educativo servindo assim como forma de ressocialização".
A defensora ainda acredita que o monitoramento deveria ser usado no regime fechado, para que os presos possam trabalhar em obras públicas, algo nunca foi feito no Brasil.
A vigilância eletrônica consiste no uso de pulseiras e tornozeleiras pelos presos que estão cumprindo pena em regime semi-aberto e aberto como forma de monitoramento à distância. A implantação da vigilância eletrônica, na avaliação dos seus propositores, teria como vantagens a reinserção do preso à sociedade; a diminuição da população carcerária e a economia de recursos públicos com a custódia de presos.
O projeto de lei mais atual sobre o uso do monitoramento eletrônico é de 2008, do deputado federal, Fernando de Fabinho (DEM-BA), que acrescenta ao art. 115-A da Lei de Execução Penal, a utilização de equipamento de rastreamento eletrônico pelo condenado em substituição ao cumprimento da pena em casa de albergado (regime aberto).
A advogada e pesquisadora do Núcleo de Criminologia da Universidade Estadual de Feira de Santana, Poliana Falconery, disse que o uso de pulseiras não diminui os custos já que antes o preso do regime semi-aberto saía sem nada e agora ele vai com um bracelete eletrônico. Poliana acredita que deve existir uma compensação moral para os presos que estiverem dispostos a usar as pulseiras, assim como deve existir um projeto piloto definindo qual o real objetivo e qual a melhor tecnologia a ser utilizada no Brasil.
O colóquio teve a participação da presidente do Conselho Penitenciário da SJCDH, Alessandra Prado, e da coordenadora do Centro de Educação em Direitos Humanos e Assuntos Penais J.J. Calmon de Passos (CEDHAP), Joselita Filha.