Márcio Fahel lembra que, entre 2005 e 2007, o diretor-presidente da Emasa locava os veículos, unitariamente, por R$ 1.500,00 mensais, através de procedimentos de dispensa de licitação, nos quais não havia qualquer justificativa escrita e fundamentada para o referido ato administrativo, “salvo a menção ao artigo 24, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), que permitiria, de fato, a dispensa de certame, considerando o valor do contrato, desde que não se referisse a parcelas de um mesmo serviço”.
“Acontece que aí está o ponto nevrálgico da questão”, assinala o promotor de Justiça, “pois as contratações não constituiram fato isolado, nem mesmo eram exíguos os períodos de locação, permanecendo vários veículos locados por quase dois anos, com sucessivos aditivos contratuais”.
IRREGULARIDADES
representante do MP esclarece que outros veículos foram objeto de contratação através de procedimento licitatório. “Mas também eles eram locados unitariamente, de pessoas físicas, via carta-convite, revelando não só falta de planejamento administrativo – pois não havia razão para deixar de realizar uma licitação que abarcasse um número maior de veículos –, mas, o que é pior, indicativo robusto de fracionamento de despesas, seja para escapar da existência do procedimento licitatório, ou até mesmo de modalidade mais ampla e adequada para o caso, seja para direcioná-lo a determinadas pessoas”, frisa Márcio Fahel.
Para o promotor de Justiça, não há dúvida de que a conduta do gestor-réu causou dano patrimonial à Emasa, sociedade municipal de economia mista de capital fechado, cuja expressão acionária é quase exclusiva do Município de Itabuna (localizado a 433 km de Salvador). “Ou seja, a Emasa pagou mais do que deveria pelos serviços contratados porque dispensou indevidamente a competição de preços destinada a atender o princípio da economicidade”, explica Fahel, acrescentando que, na condição de gestor da empresa, “Isaías Lima Filho violou fundamentos constitucionais e legais sobre licitações públicas, o que caracteriza, inclusive, crime definido no artigo 89 da Lei 8.666/93”.