E você: tem alguma dívuda. Mandes pra nós que a Dra. Cristianne responde.
A Dra. Christianne Gurgel, nossa consultora para assuntos de Direito do Trabalho, responde as questões enviadas por uma das nossas leitoras:
1) Como o patrão deve proceder com relação as folgas dos empregados domésticos que dormem no trabalho? CG -
O empregado doméstico que dorme no ambiente de trabalho tem direito, da mesma forma que os demais, ao gozo de repouso semanal remunerado, ou seja 24 horas consecutivas de repouso a cada semana trabalhada, preferencialmente aos domingos. O empregador deve liberar o empregado, dessa forma, um dia por semana para que possa usufruir deste repouso, sem cobrar-lhe serviço ainda que este durma neste dia no emprego.
2) Desconta algum percentual de alimentação e moradia? CG -
A Lei 11.324 de 2006 estabeleceu novos direitos aos empregados domésticos, por exemplo o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias (antes 20 dias) com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, bem como assegurou a proibição de dispensa sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. A nova lei também proibiu descontar do salário do empregado doméstico o fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, quando prestados no mesmo local de trabalho. Estes benefícios não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos. Com relação à moradia a lei previu uma exceção, permitindo o desconto de despesas a este título quando fornecida ao empregado doméstico em local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço pelo empregado e desde que isso tenha sido pactuado entre empregador e empregado.
Vale esclarecer. O artigo 82 da CLT estabelece que os descontos do salário in natura não poderão ser superiores a 70%, de forma que o empregado receba de seu salário no mínimo 30% em dinheiro e, ainda, desde que os descontos tenham sido pactuados no início do contrato de trabalho, pois, caso contrário, não poderá o empregador realizar os descontos no curso da vigência do contrato de trabalho, sob pena de poder ser considerada nula tal modificação.
3) O empregado doméstico tem direito a todos feriados nacionais? A folga é semana ou quinzenal?
CG - Antes da promulgação da lei 11.324/2006, o empregador doméstico podia exigir do seu empregado o trabalho nos dias de feriados, pois este direito tinha sido expressamente excluído do doméstico pela lei específica dos feriados, a Lei 605/49. Entretanto, tal exclusão foi expressamente revogada pela nova lei : "Art. 9º Fica revogada a alínea a do art. 5º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949". Em outras palavras, o doméstico passou a ter direito ao repouso nos feriados oficiais.