Direito

ADVOGADO LEVANTA MAIS POEIRA NO CASO DA INVASÃO APARTAMENTO ACM

A nota, na íntegra está publicada em A Tarde e Tribuna da Bahia desta quinta-feira, 13
| 13/03/2008 às 08:04
Ex-senador ACM em seu escritório no antigo Correio da Bahia. Imagens sacras ao fundo. (Foto/Arq)
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  Em nota de esclarecimento publicada hoje na Tribuna da Bahia e em A Tarde, o advogado André Barachísio Lisboa, de Tereza Helena Magalhães Mata Pires, acrescenta novos dados à invasão do apartamento da senhora Arlette Magalhães, mãe de Tereza e esposa do ex-senador ACM, afirmando que, por duas oportunidades foi negado o acesso ao apartamento 1.701, do Stella Maris, onde seria cumprida a diligência, bem como "a possibilidade de manter contato com D. Arlette".

  Segundo a nota, na primeira oportunidade foi informado ao oficial de justiça que "ela tinha saído e retornaria ao meio dia". Na segunda e última, "a informação foi a de que o apartamento estava fechado e que ali não havia ninguém". Todavia, diz a nota, "logo após o recebimento dessa informação, dada pelo porteiro, chegou ao portão o senador Antonio Carlos Magalhães Júnior, saindo do prédio. Dirigia seu automóvel, parou o veículo no passeio, logo após o portão".

  O advogado André Barachiso argui que "somente depois destes fatos, decorridas as primeiras 24 horas para o cumprimento do mandato, é que o senhor oficial solicitou a garantia policial para o cumprimento do mandado, em razão da evidente obstrução realizada tanto pelos empregados da portaria do prédio como pelos de dona Arlette". 

  Situa, portanto, o advogado de Tereza Magalhães Mata Pires que "a determinação judicial não foi surpresa, primeiro em razão do comportamento do oficial de justiça e segundo, porque a decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 10, em seguida à notícia referente ao despacho proferido no inventário, na qual constava o nome das partes e seus advogados". 

  O advogado frisa na nota que o pedido de arrolamento, "mera descrição dos objetos de arte, imagens, santos e prataria pertencentes ao falecido, foi efetuado porque a inventariante, dona Arlette, não fez a identificação dos mesmos, como deveria, apesar do seu advogado haver permanecido com os autos do inventário em seu poder desde 31 de agosto de 2007".
 
   Por fim, diz que o pedido de descrição dos bens decorre, também, "de atitudes tomadas pelos demais herdeiros, que envolvem a inventariante no sentido de afastar Tereza da comunhão de interesses no patrimônio e seu esposo Cesar, da administração e do centrto de decisões das empresas pertencentes aos integrantes da família".