Mesmo tendo conhecimento prévio das "precárias e estarrecedoras" condições físicas do Estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Esporte Clube Bahia, a Federação Bahiana de Futebol (FBF) e a Polícia Militar da Bahia mantiveram-se inertes e não evitaram que partidas de futebol acontecessem no local, o que resultou na tragédia que aconteceu no último dia 25 de novembro, durante a realização de partida entre o Bahia e o Vila Nova, quando uma parte da arquibancada do anel superior do estádio desabou, acarretando a morte de sete pessoas.
Este é o entendimento da promotora de Justiça do Ministério Público baiano, Joseane Suzart, que encaminhou à Justiça na manhã desta quinta-feira, 06, uma ação civil pública com pedido de liminar contra as entidades, requerendo, dentre outras medidas, que a CBF seja obrigada a não realizar eventos desportivos em estádios que estejam em condições indevidas e o afastamento dos dirigentes do Esporte Clube Bahia.
De acordo com Joseane, a CBF tinha ciência da situação "calamitosa" da Fonte Nova e mesmo assim concordou, de forma "negligente e irresponsável", que partidas do Campeonato Brasileiro de Futebol fossem realizadas no estádio.
Denuncia ela que a entidade confederativa encaminhou para o Ministério Público, em 14 de fevereiro deste ano, laudos técnicos referentes à Copa do Brasil 2007, nos quais já existiam informações claras e precisas sobre as deficiências detectadas no estádio, havendo sérios riscos para os torcedores, que poderiam sofrer danos materiais e morais, ou mesmo falecerem.
Além disso, afirma a promotora, a CBF não colocou à disposição dos torcedores ambulâncias, médicos e enfermeiros destinados a atendê-los, caso necessário. No jogo do último dia 25, justifica a representante do MP, "houve uma excepcional expectativa de público, ou seja, 60 mil torcedores, mas, ainda assim, a CBF não se preocupou em adotar as providências cabíveis para que o plano de ação referente à segurança dos torcedores fosse concretizado".
BAHIA
Defende a promotora de Justiça, que o Esporte Clube Bahia, na condição de entidade detentora do mando de jogo, deveria ter-se esquivado de participar de partidas de futebol no estádio, uma vez que relatórios técnicos do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) atestavam o comprometimento das estruturas físicas da Fonte Nova.
A agremiação ainda é acusada de ter-se limitado a solicitar do Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, mas não constituiu equipe particular de segurança para conter "a fúria, a euforia e os atos de vandalismo dos seus torcedores". "Tendo pleno conhecimento de que o público presente à partida giraria em torno de 60 mil espectadores, a agremiação tinha a obrigação legal de contratar seguranças particulares para auxiliarem os serviços prestados pela Policia Militar", explica.
A Polícia Militar, por sua vez, é acusada de não ter encaminhado o contingente necessário de policiais militares para a partida de futebol.
"Na busca desenfreada pela obtenção de lucros, a CBF, a Federação Bahiana de Futebol e o Esporte Clube Bahia fecharam os olhos e permitiram que eventos desportivos fossem concretizados em um estádio estigmado pela total ausência de infra-estrutura, esquecendo-se que vidas estavam sendo tratadas com descaso e poderiam ser afetadas", acusa Joseane, acrescentando que, na condição de fornecedores, a CBF e o Bahia devem ser responsabilizados pela tragédia, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e que a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) - entidade responsável pelo estádio - , a FBF e a PM, por não se constituírem como fornecedoras, devem ser compelidas a indenizarem os danos materiais e morais causados aos torcedores e aos familiares dos falecidos, de acordo com o Código Civil.
AFASTAMENTO DE
DIRIGENTES DA
SUDESB
A representante do MP baiano também encaminhou hoje à Justiça uma petição requerendo, liminarmente, o afastamento do diretor da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), Raimundo Nonato Tavares da Silva (o Bobô), e do diretor-geral de Operações Nilo dos Santos Júnior, por se terem negligenciado quanto às irregularidades estruturais e à manutenção devida do Estádio Octávio Mangabeira.
Contestando a versão dada pelos atuais gestores da Sudesb, que, após a tragédia, afirmaram à imprensa que desconheciam a gravidade da situação da Fonte Nova, Joseane Suzart explica que, em 16 de março de 2007, durante reunião na sede do Ministério Público, foi apresentado, à Procuradoria Jurídica e ao atual diretor-geral de Operações da Sudesb, um relatório técnico de avaliação e requalificação da Fonte Nova de setembro de 2006, elaborado pela Geluz Engenharia e Construções Ltda. e apresentado pela própria Sudesb ao MP, retratando a possibilidade de ocorrência de "colapsos parciais" no estádio. "Como pode-se admitir que aquele relatório não chegou às mãos da direção se a referida Procuradoria esteve presente nesta reunião?", questiona Joseane, acrescentando que competia à diretoria da entidade inteirar-se de todos os documentos pertinentes às instalações físicas da Fonte Nova.
Na petição, requer também a promotora de Justiça que a Sudesb mantenha interditado o estádio, nos termos já determinados pelo Governo da Bahia, bem como isole as áreas adjacentes a ele e interdite o Ginásio Antônio Balbino, a Escola Estadual da Fonte Nova, a própria sede da Superintendência e todas as demais edificações públicas contíguas e ou que fazem parte da Vila Olímpica, a fim de evitar novos colapsos. R
equer, ainda, que seja determinada a realização de vistoria e de estudo técnico no estádio e demais edificações para que, com base neles, a Fonte Nova seja implodida ou demolida, sem quaisquer riscos para os transeuntes e pessoas domiciliadas nas adjacências. A construção de outra edificação destinada à realização de eventos desportivos ou outros espetáculos de natureza cultural, social, religiosa, ou que reúna diversos cidadãos, dentro dos padrões técnicos exigidos e de acordo com a legislação vigente também é requisitada na petição do MP.