A duração dos programas em bloco varia de 5 a 10 minutos, conforme a representação parlamentar das legendas na Câmara dos Deputados. A propaganda é semanal, geralmente às quintas-feiras, salvo quando o TSE autoriza a veiculação do programa em outro dia da semana.
O artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) assegura às agremiações o acesso gratuito ao rádio e à televisão, entre as 19h30 e as 22 horas, para divulgar os ideais partidários, transmitir mensagens aos filiados e difundir a posição do partido em relação a temas de interesse da sociedade.
Novas regras
No dia 19 de dezembro de 2006, o Plenário do TSE aprovou as alterações à Resolução 20.034/97, que regulamentou a propaganda partidária. As mudanças foram provocadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da chamada "cláusula de barreira". Se instituída, a cláusula limitaria o tempo de propaganda das pequenas legendas.
A nova determinação reduziu de 20 minutos para dez minutos por semestre o tempo dos programas eleitorais gratuitos. As inserções nacionais das grandes legendas, que eram de 40 minutos por semestre, também ficaram reduzidas à metade do tempo.
A nova regra extinguiu os programas estaduais em bloco, deixando a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a distribuição do tempo das inserções aos partidos com funcionamento parlamentar nas Assembléias Legislativas.
Os pequenos partidos têm direito a exibir programa de cinco minutos por semestre, sendo que três deles - PSOL, PMN e PTC - têm direito a dez minutos anuais, não-fracionáveis.