Direito

NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA PODE ESTOURAR LIMITE DE 6% DA LRF

Acompenhe as questões que envolvem a LOJ
| 08/11/2007 às 19:01
Limite do Poder Judiciário é de 6% da Receita Corrente Líquida do Estado, para pessoal (Foto:BJ)
Foto:
  A nova Lei de Organização Judiciária (LOJ) votada a unanimidade dos deputados na Assembléia Legislativa, no último dia 1º e ainda não publicada no Diário Oficial do Legislativo vai criar obrigações financeiras que poderão superar o limite prudencial (6% da Receita Corrente Líquida - RCL - do Estado) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para pagamento de pessoal do Poder Judiciário.

  Trocando em miúdos: os deputados aprovaram uma lei que dormitava na AL há anos, mas, o fizeram a toque-de-caixa no novo estilo Republicano da Casa, sem uma análise mais detalhada do relatório final apresentado pelo deputado Álvaro Gomes (PCdoB). Ou seja, vão colocar no colo do governador Jaques Wagner (PT), uma bomba de efeito múltiplo e com consequências que ainda não foram mensuradas.

  Hoje, segundo dados contidos no Transparência Bahia, o limite prudencial do Poder Judiciário já se encontra em 5.7%. Isso significa dizer que ao chegar no final deste ano poderá até ultrapassar os 6% recomendados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

   Obviamente, também, que a Receita Corrente Líquida do Estado, em 2008, quando provavelmente a nova LOJ entrará em vigor (ainda precisa ser publicada e sancionada pelo governador do Estado) será maior em valor absoluto (em reais) do que a referente a 2007.

   Daí, portanto, a preocupação dos técnicos do Estado, especialmente da Fazenda, para que a nova LOJ não contenha embutida no seu contexto (é preciso conhecer o relatório na sua integralidade) despesas que ultrapassem os 6% prudencial. Vale lembrar que, em 2003, o Judiciário (em termos de pessoal) era pago com 3.8% da Receita Correte Líquida (RCL) do Estado.

  Com as mudanças salariais dos desembargadores e juizes, as equiparações salariais percentuais correspondentes ao Supremo Tribunal Federal (o juízes a depender da entrância têm entre 70/90% do salário do desembargador; e o desembargador 90% do salário do ministro), chegou-se ao teto estabelecido pela LRF.

  O QUE FAZER?

  Ainda não se tem conhecimento mais detalhado do que a Assembléia Legislativa aprovou. Hoje, cada poder tem sua referência e verba própria dividos nas seguintes categorias: Poder Executivo; Ministério Público; Assembléia Legislativa; Tribunais de Contas; Poder Judiciário.

  Comenta-se nos corredores da AL que estaria havendo uma manobra no sentido de tirar da conta chamada extra-judiciais valores tais, abrindo espaços, assim, para aumentar despesas. 

   No âmbito do governo (leia-se Sefaz) haverá, portanto, uma avaliação criteriosa do impacto financeiro da nova LOJ e sua aplicabilidade, de forma integral; ou gradativamente. 

   Há quem aposte que o governador, ciente das consequência da Lei de Responsabilidade Fiscal, embarcará na gradação. Se não pode tudo; faz-se uma parte e com o tempo, faz-se a outra.