Se deu mal: perdeu no TRE e no TSE
O ministro-relator José Delgado, negou seguimento ao Agravo de Instrumento, interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por Itamar Lima Chaves, da Coligação "Para Libertar Tapiramutá" (PP/PDT/PSC/PL/PFL), segundo colocado nas eleições municipais, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O Tribunal regional não acolheu Recurso Especial para que fosse aberta Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito e vice-prefeito daquele município, respectivamente, Antonio Carlos da Fonseca Gomes e Marcio Alessandro Barreto Correia, ambos da Coligação "Vote com o Coração" (PMDB / PPS / PSDB / PC do B).
A autor do recurso alegou que a chapa vencedora das eleições teria cometido os crimes de abuso do poder econômico e político e captação ilícita (compra) de votos.
Decisão do relator
Em sua decisão, o ministro José Delgado adotou os fundamentos do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) de que não houve a alegada ofensa aos incisos I e II, do artigo 275, do Código Eleitoral combinados com o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), já que todos os pontos apontados como omissos foram enfrentados pelo TRE-BA.
Além disso, o ministro lembrou que o TSE, reiteradamente, tem afirmado que "o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa tecer considerações acerca de todos os argumentos expostos pelas partes, ainda que sucinta a decisão".
Segundo o ministro, não ficou provado que a alegada contratação de pessoal se deu em época de eleições, até porque o prefeito reconheceu que realizou contratos de empreitada naquele período, porém para execução de serviços imprescindíveis para o município.
Já a alegação de que não foram considerados documentos do Tribunal de Contas Municipal que seriam "determinantes" para o julgamento, é refutada por tratarem-se de "parecer prévio", não servindo de prova para o ajuizamento da AIME.
Entenda o caso
A Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) se baseia no abuso de poder político e econômico e na captação ilícita de sufrágio. O prefeito de Tapiramutá e seu vice teriam utilizado prédios locados ao município para funcionamento de comitê político e para reuniões políticas, assim como veículos municipais para transportar eleitores e fazer carreatas. Outra acusação seria a de utilização de funcionários públicos em benefício da campanha. Quanto ao suposto crime de compra de votos, ele teria sido cometido através da distribuição de cestas básicas, bujões de gás, doação de dentaduras, pagamento em dinheiro, distribuição de material de construção, combustível e remédio. Os dois ainda foram acusados de demitir funcionários públicos que não lhes renderam apoio político.
O juiz singular decidiu pela improcedência da AIME, em razão da fragilidade da prova testemunhal.
Inconformado, o segundo colocado à Prefeitura, Itamar Chaves, interpôs recurso no TRE-BA, que também foi negado, por falta de provas que confirmem os ilícitos apontados e que sejam "firmes o suficiente para dar suporte a um decreto de cassação."