Direito

VIDEOCONFERÊNCIA PARA INTERROGAR RÉU DEVE SER EXCEPCIONAL

Veja pensamento da OAB
| 25/10/2007 às 12:12
   O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron, afirmou hoje (25) que é perfeitamente possível a utilização da videoconferência para interrogatórios de presos no processo penal.
 
   No entanto, a entidade da advocacia defende que esse mecanismo seja utilizado em caráter excepcional, com parcimônia e não como regra geral - da forma que prevê projeto de lei aprovado na noite dessa quarta-feira pelo Senado Federal. "Nos casos em que o réu deseja ser ouvido por um juiz e ter o contato presencial com o magistrado, não se pode extirpar dele esse direito", explica Toron.

   "A liberdade da manifestação do preso, que é caríssima ao processo penal e ao sistema de garantias como um todo, pode ficar seriamente comprometida se o réu não puder, por exemplo, denunciar ao juiz violências que sofreu por parte da polícia ou mesmo por agentes penitenciários".

VIDEOCONFERÊNCIAS

Toron defende a máxima cautela na utilização das videoconferências. Ele lembra que pertencemos a uma geração em que a fala e o contato pessoal são muito importantes, daí a razão de se defender tanto a pessoalidade na entrevista e no interrogatório do réu.

"É claro que isso pode ser superado aos poucos, porque há dez anos não se falava por e-mail e hoje muita coisa se resolve a partir desse meio, principalmente em assuntos comerciais" afirma o secretário-geral adjunto da OAB Nacional. "Acredito que as videoconferências podem ser exitosas, mas entendo que ela não deve ser implantada como regra, pelo menos não nesse primeiro momento".

O dirigente da OAB também descarta que as videoconferências devam ser implantadas como uma alternativa para reduzir os gastos do Estado com o transporte de presos para depoimentos ou oitiva de testemunhas. Para Alberto Toron, é ônus do Estado processar o acusado, cercando-o de certas garantias. "Não podemos sacrificar garantias dos acusados por conta de custos. O argumento de que o Estado não pode ficar pageando os presos soa como violação à dignidade humana".

O projeto de lei aprovado pelo Senado torna obrigatória a videoconferência para interrogatórios de presos em regime fechado, ao invés da modalidade presencial. Caso o depoimento não possa ser colhido por videoconferência, a realização será na própria unidade prisional e não no Fórum em que o processo tramita.
 
Ainda conforme o texto do PL, relatado pelo senador Romeu Tuma (DEM-SP), tanto no caso de videoconferência como interrogatório na unidade prisional, o juiz deve permitir ao acusado entrevista reservada com seu defensor. Caso o detento rejeite o sistema de vídeo, a decisão sobre o uso ou não do instrumento caberá ao juiz do caso.

O projeto, que altera o Código Penal, foi criado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e seguiu à Comissão Diretora para redação final. Só então o texto será avaliado pelo Senado e, se for aprovado, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.