Direito

PRODUTOR DE CD FAZ DENÚNCIA CONTRA FAZCULTURA E ACABA COMO RÉU

Que loucura. Três estão envolvidos na malandragem.
| 22/10/2007 às 18:24
  A denúncia de irregularidades na operacionalização de projeto cultural incluído no Programa Estadual de Incentivo à Cultura, o FazCultura, formalizada pelo servidor público Robernival Costa Ribeiro solicitando ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que procedesse análise da prestação de contas do valor de R$ 68,7 mil destinados à produção um álbum musical de sua autoria, recaiu sobre ele mesmo.

  Em 2004, Robernival, cujo nome artístico é Pitti Costa, apresentou projeto de gravação de CD que foi vetado porque de acordo com o regulamento do FazCultura um servidor público não pode ser proponente de projeto cultural.
 
  Para viabilizar a liberação de recursos para a produção do disco, Pitti teria sido apresentado ao captador de recursos Carlos Roberto Marques Pinto, que, por sua vez, colocou Paulo César Ribeiro da Silva como proponente do referido projeto e administrador da quantia liberada.

  Diante do quadro identificado, o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Célia Boaventura, propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os três envolvidos requerendo que eles sejam condenados com as penas de ressarcimento integral do dano, perda de cargo público, pagamento de multa civil e outras sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92.


  SÓ RECEBEU
  R$23 MIL

  Célia Boaventura revela que "Pitti fez a denúncia porque somente teria recebido o valor de R$ 23 mil. E, assim, instruiu a petição, mas entre os documentos encaminhados por ele ao TCE havia um CD-ROM com gravações de conversas telefônicas e um termo de conciliação nos quais o denunciante, o captador e o proponente do projeto ratificaram o valor aprovado pelo FazCultura e concordaram em ratear a eventual sobra orçamentária".

  Para a promotora de Justiça, "os fatos denunciados atingem além do proponente, o próprio denunciante que singelamente confessa que por estar impedido de propor o projeto, encarregou um terceiro para atender a um interesse seu". Ela afirma que a ação civil por ato de improbidade administrativa está baseada na utilização ilegal de um terceira pessoa por parte do servidor público, "o que caracteriza o uso de meios escusos para burlar um comando legal, tendo em vista a proibição do regulamento e ele ainda causou prejuízo ao erário público e transgrediu os princípios de moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade, quando é obrigação de todos os agentes públicos velar pela observância destes princípios".


  Segundo a representante do MP, Paulo César disse ter aceitado apresentar-se como proponente por causa da vedação a Ribeiro e confirmou o valor liberado pela empresa patrocinadora, sendo este utilizado no adiantamento de R$ 23 mil ao artista e R$ 10 mil para a quitação de despesas administrativas. O valor restante teria sido repassado a Carlos Roberto, o qual nos termos do FazCultura, "não tem qualquer vinculação técnica com o projeto", completou Célia Boaventura.

  Desta forma, foi solicitado ao proponente providências para que o valor repassado retornasse à conta do projeto e que ele obtivesse comprovantes das despesas pagas com o valor do adiantamento. A representante do MP explicou que de acordo com as normas do FazCultura a utilização dos recursos em saques estão sempre relacionados às despesas pagas, previstas no orçamento aprovado. "Houve falhas de gerenciamento e desobediência às regras do Programa e a prestação de contas já está maculada pela permanência de recursos do projeto em conta estranha", concluiu a promotora de Justiça.