Denuncia a representante do MP que as empresas Biônica Transportes e Turismo Marítimo Ltda. (proprietária do catamarã Baía de Todos os Santos), Flipper Transportes e Serviços Marítimos Ltda. (embarcações Bahia Express II e III), Antenor Neto do Nascimento ME (Brisa Biônica, Vitória Régia, Vera Cruz, Catarina Paraguaçu, Senhor do Bonfim e Maria Quitéria), Transportes e Agência Marítima Gil Ltda. (Gil IV e V) e Antônio Garrido Teixeira Poceiro ME (Cavalo Marinho I, II, III e V) não foram selecionadas através de processo licitatório, como previsto em lei, não havendo "formalização de qualquer ato de concessão para que o serviço pudesse ser praticado", e que, com a falta de fiscalização e a aquiescência da Agerba, elas acabam por descumprir itens determinados pela legislação vigente.
"A acionada e as demais empresas que realizam o transporte aquaviário da Baía de Todos os Santos para outras localidades no Estado da Bahia, sem qualquer fiscalização da Agerba, violam de forma flagrante os ditames do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, eis que colocam em risco a segurança e a saúde dos usuários", sustenta Joseane Suzart, que requer liminarmente à Justiça que a Agerba seja obrigada a dar início ao processo licitatório para a seleção das empresas que atendam aos requisitos necessários para a prestação do serviço de transporte aquaviário de Salvador para outras localidades.
Através de ofício, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) informou ao Ministério Público que "a fiscalização da prestação do serviço de transporte em tela compete ao Estado da Bahia, por meio da Agerba, por se tratar de ligação intermunicipal entre os municípios de Salvador e Itaparica" e que "no que diz respeito à segurança da navegação, o órgão responsável é a Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos".
A Capitania dos Portos do Estado da Bahia ratificou a informação afirmando que dispõe de competência para fiscalizar a segurança das embarcações, mas "no que concerne às relações legais e comerciais decorrentes de possíveis contratos de concessão existentes, estas são de fiscalização específica do órgão competente por autorizar o mencionado transporte". Segundo Joseane Suzart, reuniões foram realizadas com a Agerba para discutir a problemática, mas nenhuma resolução foi obtida, não restando ao Ministério Público outra alternativa senão a proposição das ações civis públicas.
Dentre os problemas detectados no "transporte clandestino" estão a inexistência de acessos para pessoas com necessidades especiais e de assistência médica disponível para os passageiros durante a viagem; as operações de embarque e desembarque são realizadas sem as mínimas condições de segurança; não há regularidade na prestação do serviço, que depende dos fluxos da maré e das condições climáticas; o desembarque em Mar Grande é feito em área coralina, degradando o meio ambiente; e os barcos navegam, por vezes, com lotação acima de sua capacidade, especialmente nos finais de semana.
ACIDENTE DO CATAMARÃ
Quanto ao acidente ocorrido na noite de 10 de dezembro de 2006, quando o catamarã Baía de Todos os Santos, que retornava de Morro de São Paulo para Salvador, adernou em mar aberto, resultando na morte de Ananias Bernardino da Silva, a promotora de Justiça Joseane Suzart explicou que, no decorrer do Inquérito Civil que serviu de base para a proposição da ação civil pública contra a Biônica Transportes, depoimentos dos consumidores denunciaram a má prestação do serviço, e um relatório da Capitania dos Portos atestou que o acidente foi motivado em razão de atividades reparadoras ineficientes feitas no catamarã e por negligência, o que revela, explica a promotora, a completa irresponsabilidade da acionada na fiscalização do estado de segurança da embarcação.
O relatório final da Capitania dos Portos concluiu que "a causa determinante do acidente foi o reparo realizado na região do bico de proa da plataforma entre os flutuadores, que não resistiu aos esforços causados pela condição do mar agitado".
Segundo depoimentos prestados por passageiros ao MP, a tripulação não orientou os consumidores sobre as condições de segurança da viagem, deixando de prestar-lhes a assistência devida, e, quando o casco da embarcação foi atingido, entrando água no seu interior, nem o comandante nem a tripulação prestou qualquer esclarecimento sobre o problema e acerca da colocação dos coletes salva-vidas. Por estas razões, e porque a embarcação operava sem a devida autorização do poder público estadual, a representante do Ministério Público requer à Justiça, na ação civil pública contra a Agerba e a Biônica Transportes, que condene as acionadas a indenizar todos os consumidores que se sentiram lesados com a sua omissão no que concerne à fiscalização do serviço de transporte aquaviário, dentre outras medidas. O pedido também foi feito contra as outras quatro empresas acionadas por efetuarem o transporte de forma clandestina na travessia Salvador-Mar Grande.