Veja os argumentos da advogada Carolina Monteiro
Prezado Redator,
Como advogada administrativista, sinto-me obrigada a fazer algumas considerações acerca da situação,
absolutamente estranha que se deu em função da Licitação homologada pelo atual Secretário de Saúde do Estado, Dr. Solla, em que o mesmo compete no Certame na condição de Secretário/Licitante.
Não poderia jamais esquecer da frase do ex-governador baiano, Otávio Margabeira
"pense no absurdo, na Bahia há precedente". Pois bem, enfrentemos ponto a ponto a defesa do Secretátio-Licitante. Inicialmente cumpre ressaltar que a o art. 30 da Lei 8666/93 (Lei de Licitações), como
condição de habilitação, assim determina:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; Trata-se da regra imposta como condição de participação na licitação. Já no § 10, do mesmo artigo admite-se como exceção a regra a possibilidade de substituição dos profissionais exigidos como condição de habilitação, por profissional compatível.
A LEI
Vejamos o que descreve o texto da Lei.
§ 10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o inciso I do § 1o deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. Ocorre que no caso específico, há que não são respondidos pelo Gestor e que são de elevada relevãncia para compreensão adequada do
comportamento do Secretário, e que,
data vênia, legalmente não coaduna com a defesa do mesmo. Vejamos:
- Como é público, o Secretário Solla foi partícipe ativo da campanha eleitoral, e após o resultado (02/10) já era uma das raras figuras com assento certo no Governo Wagner.Tendo desde Outubro de 2006 iniciada a transição do Governo Souto/Wagner, por que o então futuro Secretário Solla não solicitou a revogação da Licitação da Licitação, de modo a evitar que seu nome constasse do certame?
- Na condição de Secretário a partir de 1º de janeiro de 2007, por que o Secretário Solla não revogou ou anulou a licitação de modo a evitar que o julgamento se processasse em sua Gestão, bem assim resguardando-se como Secretário?
- Será que a comissão de julgamento guardou a devida isenção ao verificar que estava julgando seu próprio superior hierárquico?
- É lícito ou Moral o Secretário de Estado ser ao mesmo tempo Gestor Público e Licitante?
- A Procuradoria Geral do Estado tomou conhecimento da participação do Secretário no certame?
Pois bem, esses são alguns questionamentos iniciais que precisam se esclarecidos. De outro lado, independentemente das
ponderações subjetivas constantes da defesa do Secretário é necessário informá-lo o que diz a Lei. A MORALIDADE É DEVER DO GESTOR.
Vejamos o art. 37 da Carta Maior:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e..:" Já o art. 3º da Lei de Licitações assim disciplina:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
É moral a participação de um Secretário de Estado se em uma licitação de sua pasta? Pois bem, importante ressaltar ao mais atentos, que jamais o Secretário Solla
exitou em romper contratos que julgou viciados (sob a alegação que vinham do governo anterior). LOGO NÃO SERIA DIFÍCIL REVOGAR A LICITAÇÃO. Foi assim que procedeu com diversos fornecedores.
Por qual motivo manteve então a Licitação em que participava como profissional da empresa mais tarde declarada vencedora?? Outra informação tergiversada no texto: Certamente a Conseil Santé utilizou seu currículo som
a sua anuência. Ou seja, este
firmou sim um contrato (verbal ou não) com a mesma, sendo que
esse contrato vigorou até agosto deste ano. Aliás, ainda que não tenha recebido dinheiro para esse fim, cumpre ressaltar que o próprio código penal não considera o recebimento de vantagem como condição única pra consecussão de crime contra a administração pública, basta a promessa de recebimento (o secretário receberia pagamento em caso de vitória da licitante?).
Finalmente, o Secretário ao se defender parte pra o ataque. Ataca a todos, Deputados, Cidadãos, Radialista e qualquer um que ouse a criticar sua pessoa. Está no lugar errado, pois a crítica é da natureza do cargo publico. Confesso que fico entristecida com a prática dos déspotas que não entendem uma elementar lição de Maquiavel
"não basta ser honesto, tem que parecer honesto". Torço pra que Solla seja honesto.
Carolina Monteiro Bastos.