Direito

STF: VEJA COMO VOTOU O MINISTRO CELSO DE MELLO E SUAS IMTERPRETAÇÕES

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| 04/10/2007 às 16:28
   No seu relatório, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que os mandatos parlamentares pertencem aos partidos e não aos políticos. Segundo o relator, "a troca (de partido) traduz gesto de intolerável desrespeito contra a vontade do povo".

  Mello é relator de um dos três mandados de segurança impetrados pelo PSDB, pelo Democratas e pelo PPS que contestam as trocas de partido feitas por mais de 40 parlamentares na Câmara dos Deputados. 

  O ministro considera que a regra só vale para as trocas de partido feitas desde o dia 27 de março, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interpretou que o mandato pertence ao partido e que a troca de legenda resulta em perda para os parlamentares.

  O ministro afirmou que não se pode punir os parlamentares que trocaram de legenda desde a última eleição porque não havia essa interpretação constitucional, que impede a mudança de sigla.


  Porém, para decretar a perda do mandato para as trocas efetuadas depois do dia 27 de março, será necessário que o TSE faça uma nova regulamentação tratando do assunto e, em cada caso de mudança de partido, o tribunal terá que abrir um procedimento administrativo para avaliar se cabe a perda do mandato.


  Mello disse que o código eleitoral garante o mandato aos partidos e criticou a mudança do resultado das urnas sem a autorização dos eleitores.

  "Muda-se o resultado das urnas como se fosse um passe de mágica", disse. "O abandono da legenda pelos representantes tem desfalcado a representação parlamentar dos partidos fraudando a vontade do eleitorado", disse durante seu voto.


  Para ele, o "parlamento é composto menos por políticos do que por partidos, bem como a vontade dos partidos tem que se sobrepor a do parlamentar", afirmou.

Para Mello, "a ruptura dos vínculos de caráter partidário subverte o sentido das instituições, ofende o senso de responsabilidade política.

  " O ministro afirmou ainda que todos os partidos deveriam ter estatutos que oferecessem normas de fidelidade e disciplina partidárias.
 

  Mello disse, no entanto, que algumas exceções que justificam a mudança de partido devem ser consideradas, citando decisão anterior do ministro Carlos Britto. Entre elas, estaria a mudança radial da orientação política da legenda ou a perseguição política dentro do partido.