Mello é relator de um dos três mandados de segurança impetrados pelo PSDB, pelo Democratas e pelo PPS que contestam as trocas de partido feitas por mais de 40 parlamentares na Câmara dos Deputados.
O ministro considera que a regra só vale para as trocas de partido feitas desde o dia 27 de março, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interpretou que o mandato pertence ao partido e que a troca de legenda resulta em perda para os parlamentares.
O ministro afirmou que não se pode punir os parlamentares que trocaram de legenda desde a última eleição porque não havia essa interpretação constitucional, que impede a mudança de sigla.
Porém, para decretar a perda do mandato para as trocas efetuadas depois do dia 27 de março, será necessário que o TSE faça uma nova regulamentação tratando do assunto e, em cada caso de mudança de partido, o tribunal terá que abrir um procedimento administrativo para avaliar se cabe a perda do mandato.
Mello disse que o código eleitoral garante o mandato aos partidos e criticou a mudança do resultado das urnas sem a autorização dos eleitores.
"Muda-se o resultado das urnas como se fosse um passe de mágica", disse. "O abandono da legenda pelos representantes tem desfalcado a representação parlamentar dos partidos fraudando a vontade do eleitorado", disse durante seu voto.
Para Mello, "a ruptura dos vínculos de caráter partidário subverte o sentido das instituições, ofende o senso de responsabilidade política.
" O ministro afirmou ainda que todos os partidos deveriam ter estatutos que oferecessem normas de fidelidade e disciplina partidárias.
Mello disse, no entanto, que algumas exceções que justificam a mudança de partido devem ser consideradas, citando decisão anterior do ministro Carlos Britto. Entre elas, estaria a mudança radial da orientação política da legenda ou a perseguição política dentro do partido.