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Tasso Franco , da redação em Salvador |
20/12/2013 às 20:51
Até certo ponto foi surpresa a indicação de padre Mauricio Ferreira
Foto: DIV
Em nota da Arquidiocese, o padre Mauricio Ferreira é indicado pelo arcebispo novo reitor da Universidade Católica. Veja a nota:
Como é de conhecimento público, no próximo dia 27 de dezembro de 2013 terminará o 7º quadriênio do atual Reitor da Universidade Católica do Salvador, Prof. José Carlos Almeida da Silva. Em vista disso, o Conselho Universitário - CONSUN promoveu, no dia 19 de novembro p.p., na forma prescrita pelo Estatuto (Art. 13, XV), a escolha da lista tríplice para o novo mandato, tendo-a enviado a esse Conselho (Relatório de 26.11.2013).
Em 09 de dezembro de 2013, o Presidente do CONSUM, Prof. José Carlos Almeida da Silva, entregou um ofício ao Grão-Chanceler da UCSal, Dom Murilo Sebastião Ramos Krieger, apresentando-lhe o resultado final da votação – isto é, a relação nominal dos três candidatos que se apresentaram para o provimento do cargo de Reitor, em ordem decrescente dos votos paritários (cf. Estatutos, Art. 13,XVI).
Segundo o Estatuto da UCSal, cumpridos esses passos, cabe ao Grão-Chanceler a responsabilidade de “escolher e nomear o Reitor, de lista tríplice composta de professores que atendam às condições previstas no § 1º do art. 13, deste Estatuto” (Art. 23, III). Mais: “exercerá o direito de escolha do Reitor, dentro de 30 (trinta) dia contados da data do recebimento das listas tríplices enviadas pelo Conselho Universitário” (Art. 23, IX).
No exercício do direito que o Estatuto da Universidade Católica do Salvador lhe confere, Dom Murilo Sebastião Ramos Krieger escolheu o nome do Prof. Pe. Maurício da Silva Ferreira como Reitor Magnífico da UCSal, para o quadriênio 28/12/2013 a 27/12/2017.
Nesta oportunidade, o Grão-Chanceler agradece ao Prof. José Carlos Almeida da Silva pelos serviços prestados à Universidade Católica do Salvador, ao longo do período em que esteve à sua frente, e deseja ao novo Reitor a sabedoria necessária para conduzir a UCSal segundo seus fins, “tendo em vista a realidade brasileira e da comunidade baiana, a integração nacional e a promoção dos mais nobres valores humanos” (Art. 2º) – notadamente, “concorrer para o desenvolvimento da comunidade, atenta aos princípios da solidariedade e de respeito à dignidade e às liberdades essenciais da pessoa humana” (Art. 2º - II).
Salvador, 20 de dezembro de 2013.
Pastoral da Comunicação da
Arquidiocese de São Salvador da Bahia