Salvador

MPT AJUIZA AÇÃO CONTRA SUPERMERCADO BOMPREÇO POR ASSÉDIO MORAL

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| 11/09/2012 às 23:57
Indenização por dano moral coletivo no valor de R$10 milhões contra BomPreço
Foto: BJÁ
Após denúncias de assédio moral praticado em diversas filiais do Bompreço, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a rede de supermercados e requer uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões. A ação foi motivada após vários relatos de trabalhadores e ex-trabalhadores que sofreram algum tipo de humilhação no ambiente de trabalho. Somente no primeiro semestre de 2012, o MPT na Bahia recebeu 2.448 denúncias de assédio moral e sexual praticado em diversas empresas.

No caso do Bompreço, as denúncias descrevem casos de perseguições, abusos de poder, humilhações públicas, xingamentos e situações vexatórias praticadas por diretores e gerentes contra funcionários em cargo hierarquicamente inferior. A conduta assediante foi constatada em Salvador e em outras unidades do interior da Bahia, o que revela se tratar de um padrão de gestão empresarial adotado pela empresa.

Uma das vítimas relata no depoimento que era constantemente chamada de "incompetente" e obrigada a trabalhar no dia da folga, sob ameaça de perder o emprego. Outra vítima descreve que foi alvo de xingamentos públicos de um gerente, além de sofrer agressões físicas como tapa na orelha e "gravata".

HUMILHAÇÃO

Caracterizado pela repetitiva e prolongada exposição do funcionário a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho, o assédio moral é uma prática vivenciada por muitos trabalhadores no Brasil e, por ser atitudes muitas vezes camufladas, demanda esforço redobrado da vítima para conseguir provar na justiça o seu sofrimento.

Responsável pelo caso, o procurador do trabalho Pedro Lino destaca que essas situações ofendem a dignidade e colocam em risco a saúde dos trabalhadores. "As ameaças veladas ou diretas da perda do emprego, através de perseguições e desqualificações dirigidas ao funcionário, acarretam em diversos distúrbios físico-psíquicos".

O procurador acrescenta ainda que os conflitos no ambiente de trabalho podem ser intensificados de acordo com os interesses do gestor ou da empresa. "A busca desenfreada pelo lucro não pode justificar a utilização de métodos cruéis para obtenção de resultados. É preciso, assim, combater as práticas de assédio moral, pois estas, além de desagregarem o meio ambiente laboral, esgarçam os laços de solidariedade entre os funcionários e contribuem para aumentar o sofrimento psicológico dos que vivem da força de trabalho".

Na ação o MPT requer, dentre outras medidas, a suspensão imediata da prática assediante, elaboração de programas permanentes de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho e pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por cada descumprimento de cláusula. O valor será revertido para entidades públicas ou privados, ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).