NOTA OFICIAL
Em respeito à memória dos nove operários vítimas do lamentável acidente, ocorrido há um ano, e em solidariedade aos parentes e colegas de trabalho, a Construtora Segura paralisa suas obras neste dia 9 de agosto.
A empresa não mediu esforços para adotar as providências de auxílio econômico, financeiro, psicológico e social que se fizeram necessárias e continuará prestando assistência aos familiares.
Por liberalidade, respeito e reconhecimento aos operários vitimados e às suas famílias, a empresa tem acordado judicialmente, o pagamento das indenizações cabíveis.
A empresa reafirma que todas as informações solicitadas pelos órgãos oficiais foram fornecidas e que o elevador era fiscalizado regularmente pelas autoridades competentes, funcionando dentro das normas de segurança e manutenção, tanto que o mesmo era utilizado pelos diretores, engenheiros e demais colaboradores.
Em 30 anos de atuação, a Construtora Segura reitera que continuará trabalhando pautada no compromisso com os padrões de qualidade, segurança e responsabilidade.
Atenciosamente,
Respostas Construtora Segura
- A empresa está programando alguma coisa para o dia 9?
Em respeito à memória dos nove operários vitimados e em solidariedade aos parentes e colegas de trabalho, a empresa paralisa suas obras no dia 09/08. Os atos religiosos
serão realizados pelos familiares de forma independente, cumprindo a empresa
com o fornecimento de transporte, caso necessário.
- Estão pagando pensão aos familiares desde quando e quanto?
Desde a data do acidente, a empresa efetuou o pagamento dos salários dos funcionários vitimados até que fossem deferidas as pensões por morte pelo INSS. Os valores variam de acordo com a situação concreta de cada família, a exemplo de número de dependentes/beneficiários, número de filhos menores, salário que percebia à época, dentre outras variantes. Além disso, todas as demais necessidades
econômicas, financeiras, psicológicas e sociais das famílias foram atendidas.
Acrescente-se que a empresa mantém à disposição dos mesmos, a equipe de
atendimento psicológico e social montada e mobilizada para a devida assistência.
- As indenizações estão sendo pagas?
Sim. A empresa tem acordado judicialmente o pagamento das indenizações cabíveis. Esclareça-se, por oportuno, que todas as famílias estão sendo assistidas por advogados por eles contratados e todos os acordos foram homologados junto à Justiça do Trabalho.
- O MPT está pedindo indenização de R$10 milhões, oque a empresa tem a dizer disso?
Um grande e lamentável equívoco a Ação de Indenização Civil, em que o MPT busca indenização no valor de R$10 milhões, destinada ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, não é para as famílias das vítimas. Será provado, ao final do processo, que a empresa não teve responsabilidade pelo acidente. O laudo no qual se baseia a ação civil pública é inconsistente. Laudos elaborados por especialistas em elevadores foram unânimes em afirmar, peremptoriamente, que não ocorreu negligência por parte da empresa e de seus administradores. É indiscutível que o tipo de equipamento de transporte sinistrado, apresenta falhas de projeto e, consequentemente, falhas estruturais e operacionais, tanto que a sua utilização foi proibida pelos órgãos governamentais, no caso, o Ministério do
Trabalho e Emprego. Por fim, impõe-se acrescentar que o CREA-BA, através de sua câmara especializada, da qual fazem partes os mais eminentes profissionais de engenharia da Bahia, em decisão unânime, reconheceram e decidiram que o engenheiro responsável pela obra, Eng. Civil Manuel Segura Martinez, proprietário da empresa, não teve qualquer culpa e responsabilidade pelo acidente.
- Por que não assinaram termo de ajustamento de conduta com o MPT?
Em verdade, a empresa nunca se recusou a comparecer perante o Ministério Público para discutir e firmar o termo de ajustamento. Houve sim, conforme já esclarecido em Juízo, um desencontro de informações quanto ao adiamento da data da audiência designada.
Quanto ao processo em si, entendemos que o MPT está cumprindo seu papel, tendo à frente profissionais dignas e sensatas, a exemplo das Procuradoras Sefora Schar e Cleonice Moreira, que certamente, após tomarem conhecimentos dos elementos levados ao processo pela Empresa, concluirão pela exorbitância da pretensão deduzida em Juízo.
Embora, nada impede que as partes, no momento oportuno, firmem acordo judicial, o que substituiria o Termo de Ajuste de Conduta, mesmo porque o nosso objetivo é cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho, corrigindo eventuais falhas que sejam detectadas.