Com a proximidade do São João e várias festas agendadas, o Município de Santo Antônio de Jesus, a 185 km de Salvador, deverá fiscalizar com mais rigor a venda de meia-entrada para estudantes em shows, eventos culturais e esportivos. É o que requer o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Julimar Barreto Ferreira na ação civil pública que solicita à Justiça que determine à Prefeitura que somente conceda alvará para a realização dos eventos com a condição de que a meia-entrada esteja garantida. Caso a fiscalização venha constatar que a norma não está sendo cumprida, o MP pede que o Município suspenda o alvará de funcionamento. A ação propõe que a venda da meia-entrada seja obrigatória apenas para os espaços comuns ou setores populares das festas, shows e espetáculos, fazendo exceção a espaços especialmente reservados, como os camarotes, que, por oferecerem comodidades extras, não poderiam ser alvo de meia-entrada, salvo por decisão particular dos organizadores de cada evento.
A ação foi ajuizada com base numa investigação aberta pelo MP para apurar denúncias da União dos Estudantes do Brasil, dando conta de que a Lei Estadual nº 10.029/06, que estabelece a meia entrada na Bahia, vinha sendo desrespeitada de forma sistemática em Santo Antônio de Jesus, sem que o Município tomasse as providências necessárias ao seu cumprimento por parte dos organizadores de eventos e shows que ocorrem na cidade. No curso do inquérito civil, foram ouvidos ainda estudantes que revelaram que, ao tentar comprar meia-entrada para eventos juninos cujos ingressos já estão à venda, teriam sido informados que "todos os valores apresentados já seriam de meia-entrada". De acordo com o promotor Julimar Barreto, ao usar esse argumento, na prática, "os empresários estão burlando a lei e prejudicando coletivamente os estudantes". A "fraude" fica evidente, vez que a própria lei estadual estabelece que "em caso de preço promocional, fica também assegurado o pagamento da metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso", assegura o promotor.
Como muitos ingressos já estão à venda e dificilmente os estudantes que forem prejudicados terão como reaver o dinheiro gasto indevidamente, o MP pede que a Justiça atenda ao pedido em caráter liminar, requerendo ainda que o Município arque com o pagamento de eventuais perícias realizadas pelo Poder Público e entidades conveniadas nos locais de realização dos eventos fiscalizados. Caso a decisão seja acatada pela Justiça, o seu descumprimento importará em crime de desobediência, sujeitando o infrator à prisão em flagrante e a multa, em valor a ser estabelecido pela Justiça.