O expediente, em regime de compensação, está previsto no Decreto Municipal 8.001 de 17 de maio, autorizado pelo prefeito Tarcízio Pimenta. O artigo 2º do Decreto, autoriza alteração no expediente nas datas em que houver jogos da Seleção Brasileira.
A compensação do período não trabalhado será realizada mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias já previamente determinados pelo mesmo Decreto.
A previsão contida no artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupções.