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O prefeito João Henrique informa que, no dia 13 de junho, impreterivemente, finda o período de aplicação de medidas educativas, concernentes ao Decreto 20.714, de 12 de abril de 2010, que trata regula a atividade de carga e descarga, em toda capital.
Este Decreto, dando continuidade à sua aplicação, antes educativa, entra no próximo 13 de junho com a devida fiscalização e aplicação de advertências, multas, guinchamentos de veículos e de demais medidas cabíveis aos infratores.
Com base no decreto assinado pelo prefeito João Henrique, as operações de carga e descarga só poderão ser feitas nos períodos compreendidos entre 21h e 6h, das segundas às sextas-feiras, de 0h às 6h nos sábados, e das 14h às 8h entre os sábados e os domingos.
Na orla de Salvador, nos dias de domingo e feriados, as operações de carga e descarga só poderão ocorrer nos períodos compreendidos entre 0h e 8h e das 16h às 24h.
A regulamentação da distribuição de cargas diversas na cidade vai impactar significativamente nos hábitos e na economia da cidade e deve melhorar a vida de todos os habitantes de Salvador, sejam comerciantes ou a sociedade em geral.
Nos próximos dias, a Transalvador deverá instalar novas placas sinalizadoras nos principais corredores da cidade ou áreas cruciais, de grande solicitação de cargas e descargas, com reforço no trabalho dos agentes de trânsito, visando mais agilidade à fiscalização, cujo objetivo final é melhorar a mobilidade urbana para todos os habitantes de Salvador.