Após dois meses de chuvas na Bahia, 38 municípios decretaram situação de emergência. Para discutir os danos causados às infraestruturas das cidades, o repasse dos recursos federais e a volta da normalização das atividades cotidianas das localidades, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), por meio da Coordenação de Defesa Civil do Estado (Cordec) realizou um encontro com prefeitos e representantes da Defesa Civil dos municípios. A reunião foi na tarde desta quinta-feira (22), às 14h, no Salão principal da Governadoria, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).
O encontro reuniu, além dos prefeitos e representantes, a secretária da Sedes, Arany Santana, e os superintendentes das setoriais da Caixa Econômica Federal (CEF), que explicaram como as pessoas atingidas pelas chuvas podem fazer saques do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por Situação de Emergência ou Calamidade Pública.
Os representantes da Defesa Civil dos municípios puderam tirar dúvidas a respeito dos documentos necessários para a formalização dos decretos de emergência, para o recebimento dos recursos federais e para auxiliar as pessoas atingidas pelas chuvas a reconhecerem seus direitos, principalmente a respeito do saque de emergência do FGTS.
"A iniciativa do Governo da Bahia é mais uma ação para facilitar a volta da normalidade nos municípios. Estamos acompanhando todos os processos e assessorando no que for necessário. A Defesa Civil do Estado continua suas atividades e pede atenção para a elaboração dos planos de trabalho, assim dinamizamos as ações", ressalta o coordenador da Coordec, Antonio Rodrigues.
Recursos
Os Decretos 5.113 de 22 de junho de 2004 e 6.885 de 25 de junho de 2009, que altera artigo 4º do 5.113, e a Circular Caixa 487 de 18 de setembro de 2009, permitem a retirada de até R$ 4,65 mil por conta vinculada. Para isso, a Caixa precisa reconhecer o decreto municipal que declare situação de emergência ou estado de calamidade pública, publicado no máximo 30 dias contados do primeiro dia útil seguinte ao desastre natural, reconhecido por Portaria do Ministério da Integração Nacional. Diante disso, qualquer trabalhador ou diretor não empregado residente em área atingida por desastre natural, reconhecida formalmente pelo governo federal, poderá efetuar os saques.
A Cordec informa que os recursos serão feitos por transferência obrigatória, o que resulta na não geração de convênios, mas o ente federado a ser beneficiado assina um Termo de Compromisso (TC), conforme o decreto presidencial 6.663 de 26 novembro 2008.
Documentação
Segundo a Cordec, para a aferição sumária, o município precisa da Notificação Preliminar de Desastre (Nopred), do Formulário de Avaliação de Danos (Avadan), do Decreto Municipal, do Decreto de Homologação Estadual e do Ofício de Encaminhamento e do Plano de Trabalho, que será fundamental para o recebimento dos recursos federais. Neste caso, os recursos podem cobrir ações como socorro e assistência às pessoas afetadas por desastres e o restabelecimento da normalidade nos cenários de desastres.
Os municípios precisam também dos documentos de comprovação, como declaração comprobatória, em consonância com a avaliação realizada pela Defesa Civil municipal, das áreas atingidas por desastres naturais. A declaração deverá conter a identificação do município atingido, dados do Decreto Municipal e da Portaria Ministerial e a Codificação de Desastre, Ameaças e Riscos (Codar), além do formulário de Avaliação de Danos (Avadan) e o mapa ou croqui das áreas afetadas pelo desastre.
O trabalhador precisa do comprovante de residência - conta de energia, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros - emitido nos 120 dias anteriores à decretação do estado de emergência ou calamidade, ou declaração emitida pelo Governo Municipal atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
Prazos
O prazo de aplicação para a transferência obrigatória somente poderá ocorrer em até 180 dias, a partir da aferição sumária. Depois disso serão avaliadas as prestações de contas, que deve ser apresentadas até 30 dias após a data prevista no Termo de Compromisso com os documentos relação de pagamentos, relação de bens adquiridos ou construídos, extrato com a conciliação bancária, relação de beneficiários, cópia do termo de aceitação de obra e o comprovante de recolhimento de saldo.