Salvador

AGERBA FAZ CONVÊNIO COM BATALHÃO RODOVIÁRIO PARA CONTER CLANDESTINOS

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| 22/04/2010 às 17:54
Convênio para fiscalização do transporte irregular rodoviário intermunicipal de passageiros na Bahia será firmado em breve entre a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e o Batalhão de Polícia Rodoviária da PM da Bahia.

O anúncio foi feito hoje (dia 22) pelo diretor-executivo da Agerba, Renato Andrade, no encontro para apresentação do Plano de Combate ao Transporte Irregular Rodoviário Intermunicipal de Passageiros na Bahia. Convênio semelhante será firmado também com a Polícia Rodoviária Federal.

A reunião, realizada no auditório da Agerba, foi aberta por Renato Andrade, que solicitou o empenho de todos para os trabalhos de regulação e fiscalização do transporte irregular em todo o Estado. Participaram do encontro o sub-comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária da PM-BA, major Hilberto Teixeira e o inspetor Virgílio Tourinho, da Secção de Policiamento e Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na Bahia, além dos diretores da Agerba e representantes dos pólos regionais da Agência. Patrícia Lima, especialista em Regulação, falou sobe o Plano de Combate, um dos instrumentos de implementação da Política Estadual de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (POTIP), instituída pelo Decreto Estadual nº 11832/2009. Lembrou que o Estado da Bahia não tinha uma lei para o combate ao transporte irregular.

TRABALHO

Ressaltou a importância do trabalho conjunto com as polícias rodoviárias e citou que o valor da multa por transporte irregular é de R$ 2.222,80, dobrando em caso de reincidência. Segundo a Lei 11.378, sancionada pelo governador Jaques Wagner em fevereiro de 2009, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia, podem ser aplicadas as medidas administrativas de retenção e remoção do veículo que realiza transporte irregular, além da aplicação cumulativa das penalidades de multa, apreensão do veículo por um período de 10 a 90 dias e declaração de inidoneidade, pelo prazo de dois anos, para participar de qualquer licitação junto ao Poder Público.

Renato Andrade ressaltou os problemas causados pelo transporte irregular, a exemplo da insegurança, pois são utilizados veículos sem condições de tráfego, sem vistoria, expondo a risco a vida e a integridade física dos passageiros, que não contam com nenhum tipo de seguro, além da evasão de receita para o Estado, pois que nesse serviço não há recolhimento de tributos. A especialista em Regulação Patrícia Lima destacou ainda que “não se trata apenas de punir os irregulares, mas criar condições para atender à demanda da população com um transporte complementar dentro das normas previstas na lei”. As primeiras licitações para o Subsistema de Transporte