Salvador

COMO DECRETAR ESTADO DE CALAMIDADE OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

vide
| 18/04/2010 às 23:05
Por conta das fortes chuvas que vem caindo com freqüência em várias regiões do Estado, a Secretaria de Relações Institucionais (Serin) está alertando os prefeitos municipais  e divulgando os passos, imprescindíveis,  a serem seguidos na decretação de estado de calamidade ou situação de emergência. O propósito é que se tenha a agilidade necessária para a homologação pelo Governo Estadual  e reconhecimento pelo Governo Federal para a execução  das ações solicitadas.

              
O primeiro ponto a ser encaminhado é o parecer técnico recomendando ao prefeito a decretação de emergência ou calamidade, por parte da COMDEC (Comissão de Defesa Civil) com data anterior ao decreto municipal. O decreto deverá vir também acompanhado de um ofício do prefeito, solicitando a homologação, com a mesma data do decreto.


O gestor deverá encaminhar também declaração das medidas e ações municipais já em curso, sua capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados e não suficientes para o restabelecimento da normalidade no município; Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e um mapa ou croqui, sinalizado as áreas atingidas.


A título de esclarecimento, a Serin também informa que a Situação de Emergência "é uma situação anormal, causada por fatores adversos e graves, de origem natural ou humana, que ameaça a vida, a saúde e os bens das pessoas de uma região, sem, contudo, fugir completamente ao controle da administração municipal".


Já o Estado de Calamidade é definido pela extensão e o volume de danos provocados por uma ocorrência, sempre em relação a determinado espaço territorial. "Só deve ser reconhecido quando não houver mais condições de superar a emergência com os meios disponíveis e confere às autoridades poderes especiais para lançar mão de recursos não aplicáveis em situação de normalidade".