O diretor do Procon de Itabuna, José Sidenilton Pereira, reuniu-se com quatro representantes de supermercados de Itabuna com o intuito de orientá-los a respeito da aplicação da lei municipal 2.122/09, que dispõe sobre o tempo máximo de espera nas filas. A norma limita o tempo de espera a 20 minutos em dias úteis e 30 minutos aos sábados, domingos, feriados e véspera de feriados.
"Nossa intenção é fazer cumprir a legislação, garantindo o melhor atendimento ao cliente. Para isso, estamos buscando o diálogo com os representantes de supermercados para informá-los sobre as penalidades da lei", salienta Sidenilton, ao explicar que após essa reunião o Procon vai intensificar a fiscalização e, quando necessário, aplicará as punições previstas, que vão da advertência até multas e suspensão do alvará.
Havendo reincidência, o infrator será condenado, progressivamente, a pagar multa de 25 UFM (Unidade Fiscal do Município), 50 UFM e até ter suspenso o alvará de funcionamento pelo período de 60 dias.